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Consultar a Íntegra de Processo de Auto de Infração Trabalhista ou Notificação de Débito do FGTS

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Consultar a Íntegra de Processo de Auto de Infração Trabalhista ou Notificação de Débito do FGTS
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se de serviço destinado à consulta da íntegra dos processos administrativos decorrentes dos Autos de Infração trabalhista ou Notificação de Débito do FGTS, lavrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Por meio deste serviço, o usuário tem acesso a todos os documentos existentes em determinado processo, desde o Auto de Infração ou Notificação de Débito do FGTS lavrados, até a decisão final, passando, ainda, por eventuais despachos emitidos ou defesas e recurso que possam ter sido protocolizados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham recebido um Auto de Infração trabalhista ou uma Notificação de Débito do FGTS, pessoalmente, ou por meio de seus prepostos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar Integra Processual

      Para os processos que tramitam formato eletrônico, o acesso à íntegra processual deve se dar pelo site Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da opção “Processo Eletrônico” – “Consultar” – “Íntegra Processual”, seguindo os seguintes passos:

      Canais de prestação

        Web : 

      Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho

      Processos Físicos

      Atendimento presencial nas Unidades de Multas e Recursos de cada Estado;

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Na página “Consultar a Íntegra do Processo Administrativo”, que é exibida, o usuário deve informar os dados do processo que pretende visualizar (Número, Código de Acesso e CNPJ ou CPF do empregador autuado);
      • 2. Os dados informados são validados pelo sistema e, estando corretos, são disponibilizadas as informações principais do processo (número, situação, local de tramitação, etc), do empregador autuado ou notificado (CNPJ ou CPF, razão social, endereço, etc), além dos eventos processuais já realizados, ordenados por data decrescente de tramitação;

      • 3. Cada evento apresenta um número “ID” de identificação, além da data em que foi realizado, a “ocorrência” a que se refere e o documento que dele foi originado;

        4. Para visualizar o documento do evento, basta clicar no botão “Ver”, disponibilizado ao lado de cada um deles;

      • 5. Uma janela, então, é automaticamente aberta pelo sistema, exibindo o conteúdo daquele documento vinculado. O documento pode ser baixado ou impresso pelo usuário.

        6. Para abrir outro documento, de evento diverso, basta fechar a janela aberta e repetir o procedimento listado no “item 4”. 

      • OBSERVAÇÃO: O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica, exclusiva de cada processo, e pode ser encontrado em todas as notificações recebidas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET ou via postal.

      • Para os processos que tramitam em formato físico, o acesso à íntegra processual, bem como os eventuais pedidos de cópia, devem ser realizados presencialmente em cada Unidade de Multas e Recursos responsável por sua tramitação, nos endereços citados nas notificações recebidas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou detalhes acesse: 

     Instruções - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho

    Caso ainda possua alguma dúvida, contate a Unidade de Multas e Recursos de seu Estado, por um dos canais de atendimento disponíveis

     Canais de Atendimento - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • PORTARIA MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
      • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Protocolar Outros Documentos em Processos Administrativos de Auto de Infração ou Notificação de Débito do FGTS
  • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
  • Apresentar Defesa ou Recurso contra Auto de Infração e Notificação de Débito do FGTS
  • Consultar Processo Correcional
  • Realizar Autodiagnóstico Trabalhista
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Íntegra de Processo Auto de Infração Trabalhista Notificação de Débito do FGTS
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