O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de serviço destinado à consulta de eventuais processos administrativos decorrentes dos Autos de Infração trabalhista ou Notificação de Débito do FGTS, lavrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que tramitam em face de determinado empregador. A consulta é pública e pode ser acessada por meio do número de inscrição no CNPJ ou CPF, do empregador pesquisado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer interessado
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a Existência de Processos, por empregador
Para consultar a existência de eventuais processos, em face de determinada pessoa física ou jurídica, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico e preencher o número do CPF ou CNPJ do empregador que pretende pesquisar.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para processos eletrônicos:
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Para processos físicos:
Processo Físico - Consultar Processos por Empregador - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar a Existência de Processos, por empregador
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou detalhes acesse:
Instruções - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Caso ainda possua alguma dúvida, contate a Unidade de Multas e Recursos de seu Estado, por um dos canais de atendimento disponíveis
Canais de Atendimento - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- PORTARIA MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
- LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço