O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que pode reduzir ou aumentar a alíquota de contribuição destinada aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) paga pelas empresas. Este serviço permite consultar o valor do FAP atribuído aos estabelecimentos da sua empresa pelo Ministério da Previdência Social, verificar os dados utilizados no cálculo e, quando necessário, apresentar contestação.
O FAP varia de 0,5 a 2,0 e reflete o desempenho da empresa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Empresas com menos acidentes podem ter redução de até 50% na alíquota, enquanto aquelas com maior frequência de acidentes podem ter aumento de até 100%.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas (Pessoas Jurídicas) de qualquer porte ou setor econômico que contribuem para o RAT.
Para acessar o serviço, é necessário:
- Cadastro no portal "GOV.BR"
- Certificação digital válida (e-CNPJ)
- Procuração eletrônica, caso o acesso seja realizado por terceiros
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar o FAP
- Acesse a página oficial do FAP
- Clique no botão "Acesse o FAP" ou vá diretamente ao sistema FAP
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR com certificado digital
- Na tela inicial, selecione a opção "Consultar FAP"
- Escolha o ano de vigência desejado para visualizar os valores do FAP e os dados utilizados no cálculo
Canais de prestação
Web :O acesso, consulta e contestaçãoo (1ª instância) e recurso (2ª instância) ao FAP são realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico FAPWeb, mediante autenticação via Acesse o site.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, informe o problema pelo e-mail: subsidios.cgsat@previdencia.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Contestar o FAP (se necessário)
- Dentro do mesmo sistema FAPWeb, acesse a opção "Contestação Eletrônica"
- Selecione o estabelecimento (CNPJ) e o motivo da contestação
- Confirme o envio e guarde o protocolo gerado
Importante: As contestações só podem ser apresentadas durante o período de 30 dias definido anualmente, geralmente no mês no novembro, na Portaria Interministerial (MPS e MF) de Divulgação do Fap.
Canais de prestação
Web :O acesso, consulta e contestação (1ª instância) e recurso (2ª instância) ao FAP são realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico FAPWeb, mediante autenticação via Acesse o site.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, informe o problema pelo e-mail: 14a.juntarecursos@previdencia.gov.br ou 3caj.crps@previdencia.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Todas as informações e dados referentes à documentação, laudos técnicos, CATs – Comunicações de Acidente de Trabalho, Decisões Judiciais ou comprovação de divergência de dados, em comum para todos os casos, dependendo do motivo da contestação ou recurso, devem ser inseridos diretamente no campo texto destinado a registrar as alegações apresentadas pelas empresas, que deverão versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar o FAP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado- Consulta do FAP: Atendimento imediato
- Análise de contestação:
As contestações e recursos são analisados e julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS/MPS por ordem de entrada/registro eletrônico no sistema FAPWeb.
Finalizada a fase de análise, julgamento e publicação no DOU da contestação, é encaminhada, automaticamente, mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado pela empresa no momento em que foi realizada a contestação para que, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento da contestação no DOU, a empresa possa apresentar recurso.
Informamos que o FAP dos estabelecimentos e o resultado da análise e julgamento dos processos administrativos de contestação e recursos podem ser acessados pelos seus representantes no sítio da Previdência (gov.br/previdencia), mesmo ambiente utilizado para protocolar contestação do FAP, com a mesma senha utilizada pelos estabelecimentos para acesso ao sítio da Receita Federal do Brasil - RFB (gov.br/receitafederal).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Previdência Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 365dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO FAP é calculado anualmente.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade
- Respeito
- Acessibilidade
- Cortesia
- Presunção da boa-fé do usuário
- Igualdade
- Eficiência
- Segurança
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço disponibilizado de forma digital.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço