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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar o Fator Acidentário de Prevenção

Consultar o Fator Acidentário de Prevenção

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Outros Serviços
Consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) " FAP" , " Consultar FAP" , " FAPWeb"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 24/09/2025
  • O que é?

    O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que pode reduzir ou aumentar a alíquota de contribuição destinada aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) paga pelas empresas. Este serviço permite consultar o valor do FAP atribuído aos estabelecimentos da sua empresa pelo Ministério da Previdência Social, verificar os dados utilizados no cálculo e, quando necessário, apresentar contestação.

    O FAP varia de 0,5 a 2,0 e reflete o desempenho da empresa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Empresas com menos acidentes podem ter redução de até 50% na alíquota, enquanto aquelas com maior frequência de acidentes podem ter aumento de até 100%.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas (Pessoas Jurídicas) de qualquer porte ou setor econômico que contribuem para o RAT.

    Para acessar o serviço, é necessário:

    • Cadastro no portal "GOV.BR"
    • Certificação digital válida (e-CNPJ)
    • Procuração eletrônica, caso o acesso seja realizado por terceiros
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar o FAP
      • Acesse a página oficial do FAP
      • Clique no botão "Acesse o FAP" ou vá diretamente ao sistema FAP
      • Faça login utilizando sua conta GOV.BR com certificado digital
      • Na tela inicial, selecione a opção "Consultar FAP"
      • Escolha o ano de vigência desejado para visualizar os valores do FAP e os dados utilizados no cálculo

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso, consulta e contestaçãoo (1ª instância) e recurso (2ª instância) ao FAP são realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico FAPWeb, mediante autenticação via Acesse o site.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, informe o problema pelo e-mail: subsidios.cgsat@previdencia.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Contestar o FAP (se necessário)
      • Dentro do mesmo sistema FAPWeb, acesse a opção "Contestação Eletrônica"
      • Selecione o estabelecimento (CNPJ) e o motivo da contestação
      • Confirme o envio e guarde o protocolo gerado

      Importante: As contestações só podem ser apresentadas durante o período de 30 dias definido anualmente, geralmente no mês no novembro, na Portaria Interministerial (MPS e MF) de Divulgação do Fap.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso, consulta e contestação (1ª instância) e recurso (2ª instância) ao FAP são realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico FAPWeb, mediante autenticação via Acesse o site.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, informe o problema pelo e-mail: 14a.juntarecursos@previdencia.gov.br ou 3caj.crps@previdencia.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Todas as informações e dados referentes à documentação, laudos técnicos, CATs – Comunicações de Acidente de Trabalho, Decisões Judiciais ou comprovação de divergência de dados, em comum para todos os casos, dependendo do motivo da contestação ou recurso, devem ser inseridos diretamente no campo texto destinado a registrar as alegações apresentadas pelas empresas, que deverão versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado
    • Consulta do FAP: Atendimento imediato
    • Análise de contestação:

      As contestações e recursos são analisados e julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS/MPS por ordem de entrada/registro eletrônico no sistema FAPWeb.

      Finalizada a fase de análise, julgamento e publicação no DOU da contestação, é encaminhada, automaticamente, mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado pela empresa no momento em que foi realizada a contestação para que, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento da contestação no DOU, a empresa possa apresentar recurso.

      Informamos que o FAP dos estabelecimentos e o resultado da análise e julgamento dos processos administrativos de contestação e recursos podem ser acessados pelos seus representantes no sítio da Previdência (gov.br/previdencia), mesmo ambiente utilizado para protocolar contestação do FAP, com a mesma senha utilizada pelos estabelecimentos para acesso ao sítio da Receita Federal do Brasil - RFB (gov.br/receitafederal).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    14a.juntarecursos@previdencia.gov.br ou 3caj.crps@previdencia.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Previdência Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 365 dia(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O FAP é calculado anualmente.


    Legislação
    • Legislação e atos normativos sobre o FAP

    • Lei nº 10.666/2003, art. 10

    • Decreto nº 6.957/2009

    • Resolução CNPS nº 1.347/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade
    • Respeito
    • Acessibilidade
    • Cortesia
    • Presunção da boa-fé do usuário
    • Igualdade
    • Eficiência
    • Segurança
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não se aplica.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Serviço disponibilizado de forma digital.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FAPfator acidentário de prevençãoconsulta FAPacesso FAPconsultar FAPcontestar FAP
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