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Você está aqui: Página Inicial Serviços Comunicar saída definitiva do país

Comunicar saída definitiva do país

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Comunicar saída definitiva do país
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 18/11/2025
  • O que é?

    Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).

    Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.

    Considera-se não residente no Brasil quem:

    • não reside no Brasil em caráter permanente;
    • sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
    • na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
    • entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
    • sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

     O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

    A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:

    • o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.  Essa obrigatoriedade independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
    • o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
    • o pagamento dos impostos apurados.

    Se você passou à condição de não-residente há mais de 6 anos e não fez a comunicação à Receita Federal, deve encaminhar a documentação correspondente para o e-mail: "cpf.residente.exterior@rfb.gov.br".

    Você volta a ser considerado(a) residente no Brasil na data em que chegar ao País se:

    • retornar com intenção de morar aqui; ou
    • ficar no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Comunicar a saída definitiva do país

      Acesse o sistema e preencha os campos do formulário.

      Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.

      Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Comunicação de Saída Definitiva do País

      Apenas para os casos de não-residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita Federal:

        E-mail : 

      cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Número do CPF;

      • Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

      • Título de Eleitor.

      • Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver,

      Apenas para os casos de não-residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita Federal: encaminhar por e-mail a documentação abaixo:
      • Documento de identificação com foto (ou passaporte);

      • Selfie segurando o documento;

      • Formulário FCPF preenchido e assinado (com a data de saída declarada);

      • Comprovante de residência no exterior (visto, contrato de trabalho, conta de serviços, etc.); e

      • Declaração simples informando a data que deixou o Brasil.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale com nossos atendentes:

    Chat RFB (Para orientação de regularização de pendência cadastral e regularização de débitos)

    Fale Conosco (Orientações gerais sobre o preenchimento da Comunicação/ Declaração)

    Como enviar documentos por e-mail


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 208/2002


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Endereço
    • NIT/PIS
    • CTPS
    • CBO
    • Data de admissão
    • Data de nascimento
    • CPF
    • Naturalidade
    • Sexo
    • Ocupação

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Imposto de RendaSaída do PaísDeclaração
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