O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O empregador deve comunicar à unidade regional de Fiscalização do Trabalho, em até 2 (dois) dias úteis, a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis, que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle. -
Quem pode utilizar este serviço?
Toda pessoa jurídica que se enquadrar como instalação, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-20:
“Instalação - Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.”A pessoa jurídica deve se enquadrar como instalação de acordo com a NR-20, sendo uma unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório, possuindo equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar informações
O solicitante deverá preencher formulário específico, com as informações exigidas pela NR 20.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Preenchimento do formulário “Comunicação de ocorrências de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis”, disponível aqui.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar informações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria do Trabalho do Ministério da Economia
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Norma Regulamentadora número 20, do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 3214/78 e atualizações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar