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Comunicar ocorrência de nova substância na fase de pesquisa mineral

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Pesquisa Mineral
Comunicar ocorrência de nova substância na fase de pesquisa mineral " Comunicar nova substância durante fase de pesquisa" , " Comunicado de nova substância" , " Descoberta de nova substância na pesquisa"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Caso o titular de um alvará de pesquisa descubra, no desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa, a ocorrência de nova substância não constante do alvará, ele é obrigado a comunicar à ANM a descoberta, sob pena de sanções previstas na legislação.

    O relatório dos trabalhos de pesquisa a ser apresentado antes do vencimento da autorização de pesquisa deverá contemplar as informações relativas a nova substância.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou jurídicas titulares de autorizações de pesquisa vigentes.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o protocolo da ocorrência de nova substância

      O usuário qualificado e previamente cadastrado deve:

      • Acessar o Sistema de Protocolo Digital da ANM;
      • Ir na opção "Protocolizar por número de processo"
      • Inserir o número do processo da autorização de pesquisa;
      • Escolher a opção "Comunicar Ocorrência de Outra Substância"
      • Anexar o comunicado e finalizar

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento em pdf dirigido à autoridade competente comunicando a ocorrência de nova substância, devidamente assinado por representante legal.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por se tratar de obrigação legal do interessado titular de autorização de pesquisa, a protocolização no processo surte efeito imediato


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail sfi@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA DNPM Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Requerer a renúncia da concessão de lavra
  • Solicitar aprovação de novo Plano de Aproveitamento Econômico (PAE)
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: pesquisaanmsubstânciacomunicar
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