Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Comunicar ocorrência com arma de fogo

Comunicar ocorrência com arma de fogo

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Comunicar ocorrência com arma de fogo " Furto/roubo de arma de fogo" , " Extravio/perda de arma de fogo" , " Apostilamento no Exército - arma transferida para o Sigma"
Iniciar
Avaliação: 4.7 (319)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 27/09/2025
  • O que é?

    É o procedimento para a comunicação à Polícia Federal sobre ocorrência de roubo, furto, extravio, apreensão, recuperação, apostilamento no Exército (arma transferida para o Sigma ou arma transferida para o SINARM) ou entrega na Campanha do Desarmamento.

    A comunicação somente será possível se possuir registro na base de dados do SINARM. Caso tenha uma arma sem registro federal no SINARM, não será possível a comunicação através deste formulário eletrônico, sendo necessário fazer por requerimento através do protocolo da Delegacia da Polícia Federal da respectiva circunscrição.

    Para obter a autorização de transferência Sinarm-Sigma, clique aqui para orientações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, que teve sua arma de fogo furtada, roubada, extraviada, apreendida, recuperada ou restituída, apostilada no Exército (transferida para o Sigma ou arma transferida para o SINARM) ou entregue na Campanha do Desarmamento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Comunicar a ocorrência

      Você deve preencher o formulário eletrônico de comunicação de ocorrência com arma de fogo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para preenchimento do formulário, acesse o site.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.cgarm.dpa@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com as imagens das telas que percorreu até aparecer a mensagem de erro, e informando o nome, o CPF e nº do requerimento. Favor NÃO utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas normativas ou sobre outros assuntos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil ou outro documento que comprove a ocorrência.

      Arma transferida para o Sigma
      • No caso de transferência da arma de fogo para o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma, o requerente deverá, após concluir o procedimento de transferência, selecionar a ocorrência "Apostilada no Exército" e adicionar o certificado de registro da arma de fogo no Sigma.

        Para obter a autorização de transferência Sinarm-Sigma, clique aqui para orientações.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 minuto(s)
    2. Acompanhar o processo

      Você deve acompanhar o andamento do processo na página Consultar Andamento de Processos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Número do requerimento

      • Número do CPF ou CNPJ

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

    Veja também a página de "dúvidas frequentes".

    Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) - dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munições, além do Sistema Nacional de Armas - SINARM.

    • Decreto nº 11.615/23 - regulamenta a aquisição, o registro, a posse, o porte, o cadastro, e a comercialização.

    • Instrução Normativa nº 201/2021-DG/PF - estabelece procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.

    • Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Serviços PF.png


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Transferir Propriedade de Arma de Fogo
  • Solicitar Registro de Arma de Fogo
  • Renovar Registro de Arma de Fogo
  • Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo
  • Solicitar Aquisição de Arma de Fogo
  • Obter Credenciamento de Instrutor de Armamento e Tiro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Furto de arma de fogoRoubo de arma de fogoExtravio/perda de arma de fogoRecuperação/restituição de arma de fogoApostilamento no Exército - arma transferida para o SigmaEntrega de arma de fogo na Campanha do Desarmamento
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
24% 76%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca