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Comunicar Inspeção Especial em Barragens (NR 22)

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança no Trabalho
Comunicar Inspeção Especial em Barragens (NR 22)
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Última Modificação: 21/05/2025
  • O que é?

    Comunicação, por parte de empregadores da mineração, da ocorrência de Inspeções Especiais realizadas no barramento.


    Os empregadores que exercem atividades de mineração conforme definido na Norma Regulamentadora NR-22 e que possuam barragens cadastradas na Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB devem comunicar à Inspeção do Trabalho a ocorrência de Inspeções Especiais realizadas no barramento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas de mineração que possuem barragens cadastradas na Política Nacional de Segurança de Barragens.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar informações

      Preencher formulário, com as informações de Inspeções Especiais realizadas no barramento e encaminhar à unidade regional de Fiscalização do Trabalho competente, conforme exigido pela Norma Regulamentadora n.º 22.

      Canais de prestação

        Web : 

       

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Responder ao solicitante

      Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação.

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  • Outras Informações
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    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 

    E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Item 22.26.6 da NR-22, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Norma Regulamentadora NR-22NR-22Comunicação de Inspeção EspecialInspeção Especial em Barragens
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