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Você está aqui: Página Inicial Serviços Comunicar desenquadramento do SIMEI

Comunicar desenquadramento do SIMEI

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Comunicar desenquadramento do SIMEI (MEI)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    SIMEI é o nome abreviado para o "Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional". É uma forma especial de apuração e pagamento para o Microempreendedor Individual (MEI).

    Comunique o desenquadramento da sua microempresa individual do SIMEI, por opção própria ou por ter incorrido em alguma das vedações (proibições) da Lei Complementar 123/2006.

    Se a comunicação voluntária (por opção própria) for feita em janeiro, o desenquadramento terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. Se for feita em outros meses, o desenquadramento terá efeito apenas a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

    Ainda, se a abertura do CNPJ e a comunicação forem feitas em janeiro, o desenquadramento terá efeitos a partir da data de abertura.

    Nos casos em que a comunicação é obrigatória (casos em que é proibido se manter no SIMEI), a data dos efeitos segue as regras estabelecidas pela Resolução do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) vigente, conforme o caso.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI.

    Para acessar os sistemas no portal do Simples Nacional, você precisará gerar um código de acesso específico.
    Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Comunicar desenquadramento do sistema de recolhimento

      Acesse o sistema e comunique o desenquadramento do SIMEI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Comunicação de desenquadramento do SIMEI (Portal e-CAC)

        Web : 

      Comunicação de desenquadramento do SIMEI (Portal do Simples Nacional)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações:
    Perguntas e Respostas do Simples Nacional e MEI

    Fale com nossos atendentes:
    Chat RFB
    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 123/2006

    • Resolução CGSN nº 140/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019 

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    CPF

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: Pequenas EmpresasEmpresas de Pequeno PorteMicroempresaMicroempreendedorRegime
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