O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O empregador deverá informar à unidade regional competente em Fiscalização do Trabalho acerca da ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos enquadrados na NR 13 e que tenha provocado: morte de trabalhador; acidente com internação hospitalar de trabalhador ou evento de grande proporção. -
Quem pode utilizar este serviço?
O empregador que possui equipamentos enquadrados na NR 13.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar informações
O solicitante deverá preencher o formulário específico, descrevendo a ocorrência e os procedimentos de investigação adotados para o caso. A comunicação deverá ser efetivada até o segundo dia útil após a ocorrência.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário preenchido, disponível aqui;
Relatório mais recente de inspeção realizada no equipamento envolvido na ocorrência;
Cópia de cada Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida em razão da ocorrência
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar informações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: faleconosco.spu@planejamento.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco K - Brasília-DF
CEP: 70.046-900
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Norma Regulamentadora 13, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar