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Comunicar eventos em Ofertas Públicas de Distribuição com Esforços Restritos - CVM

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
Comunicar eventos em Ofertas Públicas de Distribuição com Esforços Restritos - CVM (ICVM 476) " Comunicados ofertas ICVM 476"
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Avaliação: 4.2 (38)
Avaliação

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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Comunicar à CVM as colocações parciais e o encerramento de Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários com Esforços Restritos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas

    Estar ofertando valores mobiliários com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476/09

    Para este serviço admite-se o uso de assinatura simples, nos termos do Decreto nº 10.1543/20, art. 4º, inciso I.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Comunicar

      Comunicar as colocações parciais e o encerramento de Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários com Esforços Restritos 

      Canais de prestação

        Web : 

      Comunicar 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Suporte Externo da CVM (e-mail: suporteexterno@cvm.gov.br ou telefone: 0800-944-3535)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM - sre-consultas@cvm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução CVM 476/09 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst476.html


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: CVMOfertaDistribuiçãoValorMobiliárioEsforçoRestrito476
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