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Comprovar cumprimento de obrigações decorrentes de negociação perante a PGFN

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Novo
Comprovar cumprimento de obrigações decorrentes de negociação perante a PGFN
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Última Modificação: 16/09/2025
  • O que é?

    É o serviço que permite ao contribuinte apresentar documentos ou informações complementares relacionados ao cumprimento das obrigações decorrentes de negociações já formalizadas perante a PGFN, especificamente no Acordo de Transação Individual, Acordo de Transação Individual Simplificada ou no Negócio Jurídico Processual (NJP).

    Atenção! Este serviço não se destina a comprovação de desistência de ação judicial, impugnação ou recurso relativos às inscrições negociadas nas transações por adesão ou parcelamentos. Sobre esse serviço, clique aqui para saber mais!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte que possui negociação já formalizada perante a PGFN – Acordo de Transação Individual, Acordo de Transação Individual Simplificada ou no Negócio Jurídico Processual (NJP) – e precisa apresentar documentos ou informações complementares relacionados ao cumprimento das obrigações decorrentes do acordo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida >  Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Negociação Individual - Comprovação do cumprimento das obrigações.
      • Preencha os campos do formulário eletrônico e anexe os documentos exigidos no acordo.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Providenciar os documentos exigidos no acordo de Transação Individual, Transação Individual Simplificada ou Negócio Jurídico Processual.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do requerimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 6757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

    • Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018 - Disciplina a celebração de negócio jurídico processual - NJP em sede de execução fiscal, para fins de equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, e dá outras providências.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Comprovar desistência de ação judicial, impugnação e recurso

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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Negociação PGFNTransação na dívida ativa da UniãoTransação tributária
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