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Compartilhar cadastros de imóveis rurais com terceiros na Plataforma Meu Imóvel Rural (CAR, SNCR e SIGEF)

Info

Agricultura e Pecuária

Outros Serviços > Imóveis
Compartilhar cadastros de imóveis rurais com terceiros na Plataforma Meu Imóvel Rural (CAR, SNCR e SIGEF) " imóveis rurais" , " CAR" , " CCIR"
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Última Modificação: 02/03/2026
  • O que é?

    Pela Plataforma Meu Imóvel Rural, o detentor (titular dos dados) pode compartilhar o cadastro de seu imóvel rural com terceiros. Esse compartilhamento funciona como uma autorização de acesso, permitindo que integrantes de sua rede de apoio consultem os cadastros de imóveis utilizando credenciais de acesso próprias (login e senha), sem a necessidade de compartilhamento das credenciais da conta GOV.BR do detentor. 

    Dessa forma, preserva-se a privacidade das informações pessoais e garante-se a segurança da conta GOV.BR do detentor do imóvel. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos (pessoas físicas) que sejam detentores de imóveis e possuam conta no GOV.BR. 

    Os pré-requisitos de acesso são: 

    • Ter cadastro ativo no GOV.BR
    • Ter imóvel vinculado a seu CPF em pelo menos um dos seguintes cadastros: SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural); SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural); SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária). 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar a plataforma Meu Imóvel Rural

      Acesse o site ou aplicativo Meu Imóvel Rural e faça login com sua conta GOV.BR. 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://meuimovelrural.sistema.gov.br/#/

        Aplicativo móvel : 

      https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-imovel-rural

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Visualizar a lista de cadastros vinculados ao seu CPF e selecionar um

      Após fazer o login, clique na opção "Imóveis Rurais". A Plataforma localiza automaticamente os cadastros de imóveis rurais vinculados a seu CPF. Eles aparecem agrupados de acordo com o sistema de origem: SICAR, SNCR e SIGEF. Selecione um dos cadastros listados para compartilhar com terceiros. 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://meuimovelrural.sistema.gov.br/#/

        Aplicativo móvel : 

      https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-imovel-rural

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Compartilhar o cadastro com terceiros

      Na página de detalhes de um cadastro, clique no botão "Compartilhar". Em seguida, informa o CPF da pessoa com quem deseja compartilhar o cadastro, a data em que o compartilhamento deve expirar e o motivo pelo qual compartilha o cadastro. 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://meuimovelrural.sistema.gov.br/#/

        Aplicativo móvel : 

      https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-imovel-rural

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o link e veja todas as informações sobre o Meu Imóvel Rural:
     www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/meu-imovel-rural


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O compartilhamento dos dados de um cadastro de imóvel com terceiros terá tempo definido pelo titular, o detentor do imóvel, que também poderá revogá-lo a qualquer momento. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: compartilhar cadastro de imóveis ruraisrecibo do CARdemonstrativo do CARCCIR
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