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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19

Obter o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Informações e Sistemas
Novo
Obter o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 " Certificado COVID-19" , " Certificado Vacinação COVID-19" , " CNVC"
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Última Modificação: 13/10/2025
  • O que é?

    O Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 é um documento que comprova a vacinação do cidadão contra a Covid-19. O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do Meu SUS Digital, a possibilidade do cidadão visualizar, salvar e imprimir o seu certificado.

    Após a conclusão do ciclo vacinal, o registro da vacinação deverá ser inserido nos sistemas de informação integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), Sistema e-SUS Atenção Primária à Saúde (e-SUS APS) ou outros sistemas próprios, definidos pelos estados e municípios. Com esses dados enviados e processados para a RNDS/Ministério da Saúde, os dados são apresentados de forma automática no Meu SUS Digital. A partir desse momento, o cidadão poderá emitir o certificado no serviço vacina do aplicativo ou na versão web do Meu SUS Digital.

    Para o viajante: Apesar de não existir uma normativa internacional publicada, alguns países estão aceitando o Certificado Nacional de Vacinação contra a Covid-19 como comprovante de vacinação. O Certificado está disponível nos seguintes idiomas: português, inglês e espanhol.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos os cidadãos que tiveram o ciclo vacinal finalizado contra a Covid-19 e tiveram seu Registro de Imunobiológico Administrado enviado à Rede Nacional de Dados em Saúde.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o registro ao tomar a vacina

      Ao tomar a dose integral da vacina (dependendo do imunizante - duas doses ou dose única) em um Centro de Imunização ou em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), será realizado o registro, pelo profissional responsável, em sistema de informação ou em papel. No último caso, há um processo de digitação, organizado pela Vigilância Epidemiológica local, que em alguns casos pode ou não ser realizado pelo vacinador.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O intervalo do ciclo vacinal está disponível no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a COVID-19. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/covid-19/esquemas-vacinais

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar o registro

      Você pode acompanhar o registro da vacina no sistema de informação com a equipe do estabelecimento de saúde ou Secretarias estaduais ou municipais de saúde. Certificar se os registros foram transmitidos à Rede Nacional de Dados em Saúde do Ministério da Saúde.

      Canais de prestação

        Web : 
         Web :  

      Por meio do aplicativo ou da versão web do Meu SUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/

        Aplicativo móvel : 


      Google Play - https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital&pcampaignid=web_share

      Apple Store  - https://apps.apple.com/br/app/meu-sus-digital/id1045754608

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Emitir Certificado

      Acesse o Meu SUS Digital e: Busque o ícone Vacinas >> Clique no ícone >> As doses administradas irão aparecer na tela, clique para abrir o detalhamento das doses administradas >> Escolha a opção “Certificado de Vacina Covid-19” >> Selecione um dos idiomas (português, inglês ou espanhol) >> aperte no ícone “PDF”. Se deseja o documento em papel, escolha uma impressora ou aplicativo para onde deseja compartilhar o arquivo com seu Certificado de Vacinação Covid-19.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Aplicativo móvel : 


      Google Play - https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital&pcampaignid=web_share

      Apple Store  - https://apps.apple.com/br/app/meu-sus-digital/id1045754608

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O documento poderá ser emitido nos idiomas português, inglês e espanhol e apresenta informações com dados cadastrais do vacinado (nome, data de nascimento, sexo, CPF), data e horário da emissão do certificado, dados de autenticação do certificado, e informações sobre as doses de vacinas administradas (data de aplicação, instituição responsável pela fabricação ou importação da vacina, nome da vacina, descrição da dose, lote e estabelecimento de saúde). 

    Autenticação do documento

    No contexto de segurança, o certificado poderá ser autenticado utilizando o código de 16 dígitos e/ou QRCode apresentado no documento.  A autenticação do documento pode ser realizada pelo leitor de QR Code do próprio aplicativo Conecte SUS, usando a câmera do seu dispositivo, ou pelo site Valida Certidão: https://validacertidao.saude.gov.br/ 

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Como saber se os meus registros de vacinação já formam enviados à RNDS/Ministério da Saúde? 

    Os critérios, estratégias e definição de grupos prioritários para a Campanha de Vacinação são organizados pela gestão estadual ou municipal de saúde, os responsáveis pela coleta e envio das informações para a base de dados do Ministério da Saúde. Dessa forma, é importante verificar com o estabelecimento de saúde responsável pela aplicação da vacina se os dados já foram inseridos no sistema e enviados ao Ministério da Saúde. 

    O que fazer quando identificar erro de informação no meu Certificado?

    Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é direito do titular de dados pessoais obter, a qualquer momento e mediante requisição, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Os agentes pela coleta, digitação e envio dos dados ao Ministério são os responsáveis pela correção dos dados.

    Ausência de 1ª, 2ª doses e de reforço da Vacina de Covid-19 

    O processo vacinal é composto pelos seguintes passos:  

    • O cidadão recebe a vacina em um dos postos de vacinação; 

    • O profissional do local da vacinação preenche o Cartão de Vacinação em papel e entrega para o cidadão; 

    • O profissional do local de vacinação, ou das secretarias de saúde, registra os dados em um sistema de informação integrados ao Ministério da Saúde; 

    • Em até 10 dias após o envio dos registros, estes dados estarão disponíveis no Meu SUS Digital.  

    Os cenários de ausência de registro da vacina podem ocorrer devido os seguintes fatores: 

    • O profissional de saúde ainda não registrou os dados no sistema.  
    • Os dados já foram registrados no sistema, mas ainda não foram enviados para o Ministério da Saúde.  
    • Os dados já foram enviados, mas possui algum erro de informação. 

    Quais os possíveis erros:  

    • CNS duplicado no cadastro do SUS. 

        O cidadão deverá se dirigir a unidade de saúde que tomou a vacina e solicitar a unificação dos seus registros do Cartão Nacional de Saúde (CNS). 

    • Dados do cidadão divergente com da Receita Federal. 

        O cidadão deverá se dirigir a unidade de saúde mais próxima e solicitar a atualização do seu CNS com os dados da Receita Federal. 

    Importante: Ao se dirigir para uma unidade de saúde para solicitar a correção de um registro, confira com o integrador se o CNS no qual a da vacina foi registrada é o mesmo que aparece no seu aplicativo Meu SUS Digital. 

    Quem é responsável pelo envio das informações?  

    O cadastramento dos seus dados de vacinação, inclusive contra a Covid-19, é realizado pelo estabelecimento de saúde que administrou a sua vacina. Os dados são enviados ao Meu SUS Digital através da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) do Ministério da Saúde.  

    Quem é responsável pela correção e reenvio das informações? 

    O posto ou unidade de saúde que administrou sua vacina. Após a correção, solicite o reenvio. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     

    Este é um serviço do Departamento de Informática do SUS (Datasus), do Ministério da Saúde. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-los. Se você entrou em contato e não conseguiu resolver o seu problema, a Ouvidoria-Geral do SUS pode avaliar o seu caso. Entre em contato por um dos canais de atendimento disponibilizados:  

    • Disque Saúde 136 
    • Internet 
    • Carta 
    • Atendimento presencial

    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    No momento, este documento é válido somente em território nacional e não possui data de expiração.   


    Legislação
    • https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-69-de-14-de-janeiro-de-2021-2993061022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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