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Você está aqui: Página Inicial Serviços Celebrar Convênio de Intercâmbio de Informações entre a Receita Federal e Órgãos Públicos

Celebrar Convênio de Intercâmbio de Informações entre a Receita Federal e Órgãos Públicos

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Outros Serviços > Consultas e Sistemas
Celebrar Convênio de Intercâmbio de Informações entre a Receita Federal e Órgãos Públicos
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 03/06/2026
  • O que é?

    Solicite a celebração de convênio entre a Receita Federal e órgãos públicos da União, Estados, DF e Municípios para intercâmbio de informações, com acesso às bases de dados da Receita Federal.

    Promova a migração de usuários do Host On-demand (HOD) para o Portal de Cadastros da Receita e atualize os requisitos de segurança e tecnologia.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Requisitos necessários:

    • Uso do Certificado Digital do Órgão (e-CNPJ);
    • Situação cadastral do CNPJ do Órgão, na base CNPJ, ser igual à Ativa;
    • CPF do representante legal do Órgão, contido no Certificado Digital do mesmo, for o mesmo CPF do representante legal da base CNPJ.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a celebração do convênio.

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Solicitar Serviço.

      3. Escolha a área de concentração Celebração de Acordos Nacionais.

      4. Selecione o serviço Aderir ao Convênio de Acessos às Bases.

      5. Siga as instruções do formulário e preencha Termo de Adesão e o Termo de Compromisso

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimento Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de posse do dirigente máximo do órgão ou delegação de competência para firmar convênios em nome do órgão.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do pedido.

      Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.

      Para consultar esse despacho:

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.

      3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.

      Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, envie um e-mail para o endereço: divac.df.ascif@rfb.gov.br, mencionando o nome e Unidade da Federação (UF) do Órgão na mensagem.


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Cotec nº 54/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • CPF
    • e-mail

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Celebração de convênio de intercâmbio de informações (acesso ás bases da RFB).

    Previsão legal do tratamento

    Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de fevereiro de 1998 e Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Celebraçãoconvênioacesso à base de dados
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