O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para qualificar a gestão da Assistência Farmacêutica nas três esferas do SUS, e contribuir para a ampliação do acesso aos medicamentos e da atenção à saúde prestada à população, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SECTICS/MS) desenvolveu o HÓRUS - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica. Esse sistema foi inicialmente estabelecido por meio da parceria estabelecida em 2009 entre DAF/SECTICS, a Secretaria Municipal de Saúde de Recife (SMS/PE), a empresa Pública de Informática de Recife (Emprel), o Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
No entanto, a capacidade de processamento de informações, o banco de dados e as aplicações do Hórus atingiram níveis críticos de utilização, acarretando queda na performance, tornando-se necessário desenvolver uma nova solução tecnológica para atender às necessidades da Assistência Farmacêutica nacional.
Por meio de uma parceria entre a Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e o Departamento de Informática do SUS (DataSUS), foi desenvolvido o módulo do Hórus para a gestão da Assistência Farmacêutica no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). O Hórus foi implantado nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), Polos Base, Casas de Saúde Indígena (Casai) e demais unidades de distribuição e dispensação de medicamentos do SasiSUS.
Com a informatização é possível registrar as entradas, saídas e fluxo de produtos de medicamentos na rede de saúde indígena contribuindo para o planejamento, monitoramento, avaliação e execução das ações da Assistência Farmacêutica, com vistas à ampliação do acesso da população indígena aos medicamentos essenciais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais da saúde
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cadastro no sistema Hórus Indígena.
Na opção “Órgão em que o usuário trabalha/Razão Social”, preencher as informações solicitadas e salvar (opção “Gravar”). Após clicar em “Gravar”, selecionar a opção “Hórus Indígena” e clicar em “Confirmar”. Na tela seguinte, clicar em “Informar perfil”. Escolher o perfil (Gestor DSEI, Usuário Sesai ou Usuário Sesai I). Na unidade, informar o nome do estabelecimento (nome do DSEI, Polo Base ou Casai) ou o nome da cidade e clicar em “Pesquisar”.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher o Formulário.
Algumas orientações acerca dos campos de preenchimento:i. Unidade: local de atuaçãoii. Tipo de solicitação: Se é o primeiro cadastro no sistema, marque a opção “Incluir Usuário”.iii. Tipo Acesso: Usuário SESAI, tipo Iiv. Se você já tem ou teve cadastro em outra unidade de lotação, marque “Alterar Perfil” e Usuário SESAI tipo II.v. Se possível, incluir o número do registro no Conselho Profissional ou carimbo próximo à assinatura.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar e-mail.
Após o preenchimento e assinaturas devidas, o formulário deverá ser enviado para o e-mail horus.indigena@saude.gov.br. Em seguida, será possível liberar o acesso à plataforma.
Canais de prestação
E-mail :horus.indigena@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar cadastro no sistema Hórus Indígena.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohorus.indigena@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço