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Você está aqui: Página Inicial Serviços Candidatar-se para bolsa de estudo, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico

Candidatar-se para bolsa de estudo, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Educação e Pesquisa

Estudos e Pesquisas > Apoio Financeiro
Candidatar-se para bolsa de estudo, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico " Pronametro" , " Programa de Bolsas"
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Avaliação: 4.6 (14)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 18/09/2025
  • O que é?

    O Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia e Tecnologia do Inmetro (Pronametro) tem por objetivo fomentar o desenvolvimento  de atividades científicas e tecnológicas, elevando a qualidade de processos e produtos e beneficiando a sociedade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão que atenda aos requisitos e critérios estabelecidos nas chamadas públicas para concessão de bolsa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrever-se no Processo Seletivo

      A inscrição deve ser realizada na página do Inmetro, conforme instruções definidas na chamada pública.

      Canais de prestação

        Web : 

      A inscrição deve ser realizada na página do Inmetro, 

        E-mail : 

      pronametro@inmetro.gov.br

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Inscrição devidamente preenchido e demais documentos exigidos na Chamada Pública, divulgada no site do Inmetro e no Diário Oficial da União.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Consultar confirmação de inscrição no processo seletivo

      Acessar listagem de inscritos no processo seletivo

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      pronametro@inmetro.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Consultar resultado do processo seletivo

      Acessar resultado do processo seletivo para concessão de bolsas Pronametro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      pronametro@inmetro.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Assinar documento de aceitação da bolsa

      Para implementação da bolsa Pronametro, o candidato selecionado no processo seletivo deve assinar o Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      pronametro@inmetro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: pronametro@inmetro.gov.br

    Telefone: +55 (21) 2145-3006


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12545


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Processo seletivo para o programa de Bolsas IFCE Internacional - IFCE
  • Participar de processo seletivo de curso técnico no Inmetro
  • Receber bolsa de Pesquisa - IFMT
  • Candidatar-se ao processo seletivo para a Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade (Mestrado Profissional)
  • Candidatar-se ao processo seletivo para a Pós-Graduação em Metrologia (Mestrado e Doutorado)
  • Candidatar-se ao processo seletivo para a Pós-Graduação em Biotecnologia (Mestrado e Doutorado Acadêmico)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Bolsa de pesquisaApoio FinanceiroDesenvolvimento Científico
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