O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação é a política mantida pelo Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) cujo objetivo é estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. De maneira mais específica, visa contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País; e contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade. O programa é complementar ao ensino de graduação. Os alunos que participam do PIBIC realizam atividades orientadas pelos pesquisadores do CETEM e recebem uma bolsa no valor definido para Iniciação Tecnológica (PIBITI) na tabela de valores de Bolsas no país da CNPq. Ao participarem do programa, os alunos realizarão projetos vinculados à empresas e/ou organizações visando transferência de novas tecnologias e inovação. Suas atividades constarão de pesquisa bibliográfica relacionada ao tema do projeto a ser desenvolvido, desenvolvimento de atividades laboratoriais e analíticas, trabalho de campo, avaliação de resultados, elaboração de relatórios técnicos e artigos científicos.
A regulamentação do processo encontra-se em edital disponível no endereço eletrônico do programa e a concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes que precisam cumprir os requisitos indicados:
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada, reconhecida pelo Ministério da Educação
- Cursar pelo menos o segundo semestre e, no máximo, o penúltimo semestre de um curso de graduação, relacionado às atividades do CETEM
- Ter um coeficiente de rendimento acumulado (CRA) mínimo de 7,0
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar inscrição
A inscrição do candidato deverá ser realizada por meio da plataforma disponibilizada no edital e com a documentação exigida nele.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Curriculum Vitae da Plataforma Lattes
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Histórico escolar com o coeficiente de rendimento acumulado (CRA)
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Carta de recomendação de professor do curso de graduação (item não obrigatório, mas que pode influenciar no processo de seleção).
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CPF
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Carteira de Identidade
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Cópia do comprovante de residência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber o resultado
O resultado da seleção será disponibilizado no site do PIBITI, na data definida no edital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoComitê Interno de Bolsistas de Iniciação em desenvolvimento Tecnológico e Inovação do CETEM, através do endereço cibic&cibiti@cetem.gov.br.
Este é um serviço do(a) Centro de Tecnologia Mineral . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço