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Candidatar-se ao Programa de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do CETEM

Info

Ciência e Tecnologia

Promoção > Estudos e Capacitações
Candidatar-se ao Programa de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do CETEM (PIBITI-CETEM) " Bolsas"
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação é a política mantida pelo Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) cujo objetivo é estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. De maneira mais específica, visa contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País; e contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade. O programa é complementar ao ensino de graduação. Os alunos que participam do PIBIC realizam atividades orientadas pelos pesquisadores do CETEM e recebem uma bolsa no valor definido para Iniciação Tecnológica (PIBITI) na tabela de valores de Bolsas no país da CNPq. Ao participarem do programa, os alunos realizarão projetos vinculados à empresas e/ou organizações visando transferência de novas tecnologias e inovação. Suas atividades constarão de pesquisa bibliográfica relacionada ao tema do projeto a ser desenvolvido, desenvolvimento de atividades laboratoriais e analíticas, trabalho de campo, avaliação de resultados, elaboração de relatórios técnicos e artigos científicos.

    A regulamentação do processo encontra-se em edital disponível no endereço eletrônico do programa e a concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estudantes que precisam cumprir os requisitos indicados:

    1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada, reconhecida pelo Ministério da Educação
    2. Cursar pelo menos o segundo semestre e, no máximo, o penúltimo semestre de um curso de graduação, relacionado às atividades do CETEM
    3. Ter um coeficiente de rendimento acumulado (CRA) mínimo de 7,0
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar inscrição

      A inscrição do candidato deverá ser realizada por meio da plataforma disponibilizada no edital e com a documentação exigida nele.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Curriculum Vitae da Plataforma Lattes

      • Histórico escolar com o coeficiente de rendimento acumulado (CRA)

      • Carta de recomendação de professor do curso de graduação (item não obrigatório, mas que pode influenciar no processo de seleção).

      • CPF

      • Carteira de Identidade

      • Cópia do comprovante de residência

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber o resultado

      O resultado da seleção será disponibilizado no site do PIBITI, na data definida no edital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Comitê Interno de Bolsistas de Iniciação em desenvolvimento Tecnológico e Inovação do CETEM, através do endereço cibic&cibiti@cetem.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Centro de Tecnologia Mineral . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar Ensaio de Tensão Superficial para Desenvolvimento de Tecnologias de Processamento Mineral
  • Solicitar Análises de Microscopia de Força Atômica (AFM) para Caracterização de Superfícies em Processos de Tecnologia Mineral
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BolsasIniciação em Desenvolvimento Tecnológico e InovaçãoCapacitação
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