O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O cancelamento da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o pedido formal feito pela empresa à Anvisa para encerrar, de forma definitiva, sua autorização para atuar com a classe de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Importante: o cancelamento é irreversível. Uma vez concluído, a empresa não poderá retomar as atividades de medicamentos com a mesma AFE. Para voltar a atuar, será necessário solicitar uma nova autorização.
Esse procedimento deve ser utilizado quando a empresa deseja encerrar totalmente as atividades relacionadas à classe de medicamentos e insumos farmacêuticos previstas na AFE.
Se a intenção for manter a AFE, mas retirar apenas algumas das atividades (por exemplo, manter distribuir, mas deixar de importar), a empresa deve peticionar redução de atividades, que é tratada como uma alteração na AFE – e não um cancelamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que já possuem AFE na área de medicamentos e insumos farmacêuticos e desejam encerrar as atividades para as quais estavam autorizadas.
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
(1.1) Acesse o sistema Solicita com o login e senha. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo já existente”.
(1.2) Localize o processo relacionado e o assunto
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelentrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de petição preenchido e assinado e ofício com a justificativa para o cancelamento.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Acompanhar a solicitação
O processo pode ser acompanhado pelo Sistema Solicita. Selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção “Situação de documentos” e utilizando os filtros de preferência.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Login e senha no sistema Solicita
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo real de análise pode variar a depender do pedido e da demanda atual. As empresas podem acompanhar a fila de análise disponível no Portal da Anvisa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Lei nº 6360/1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências
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RDC nº 16/2014 - Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço