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Você está aqui: Página Inicial Serviços Calibrar instrumentos de medição de radiação no laboratório nacional de metrologia das radiações ionizantes - IRD

Calibrar instrumentos de medição de radiação no laboratório nacional de metrologia das radiações ionizantes - IRD

Info

Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Calibração, processos e experimentos
Calibrar instrumentos de medição de radiação no laboratório nacional de metrologia das radiações ionizantes - IRD
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 03/12/2025
  • O que é?

    O Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes (LNMRI) vinculado ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é responsável pela guarda e disseminação dos padrões nacionais para a área de metrologia das radiações ionizantes. Dessa forma, executa calibração e irradiação de diversos equipamentos sensíveis à radiação ionizante. Os serviços de calibração compreendem os listados abaixo:

    - Calibração de câmara de ionização (kerma no ar – 60 Co e/ou 137 Cs) c 2,6
    - Calibração de câmara de ionização (kerma no ar - raios-X Qualidades ISO4037) f 2,6
    - Calibração de câmara de ionização (kerma no ar - raios-X Qualidades IEC61267) f 2,6
    - Calibração de dosímetro clínico (raios X qualidades CCRI) 1,4
    - Calibração de dosímetro clínico (energia I01- kerma no ar - 60 Co) 1,4
    - Calibração de dosímetro clínico (energia I0W – dose absorvida na água – 60 Co) c 1,5
    - Calibração de caneta dosimétrica (nêutrons) d 20
    - Calibração de caneta dosimétrica (raios-X e gama) d 20
    - Calibração de monitor de área (nêutrons) b; d 8,5
    - Calibração de monitor de área (raios-X e gama) b; d 10
    - Calibração de monitor de contaminação b; d 10
    - Calibração de monitor Individual com alarme b; d 10
    - Irradiação de amostras (nêutrons) e 9
    - Irradiação de amostras (raios-X e gama) e 10
    - Irradiação de monitor individual (nêutrons) e 9
    - Irradiação de monitor individual (raios-X e gama) e 10
    - Medição de espectros de nêutrons 5
    - Medição da anisotropia de fontes de nêutrons

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas - Entidades públicas ou privadas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer serviços

      1. O solicitante deve preencher Formulário On line disponível na Plataforma Gov.br e aguardar Orçamento que será enviado pelo laboratório contendo custos e prazo do serviço.

      2. Após a aceitação do Orçamento, o solicitante deverá enviar o(s) instrumento(s) na data acordada no Orçamento.

      3. Após a calibração, o solicitante deverá aguardar o e-mail com a data de retirada do instrumento (s).

      4. Na data de retirada do instrumento, será anexada o boleto de cobrança (GRU) na plataforma Gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    30 dias após o aceite do orçamento pelo solicitante


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O interessado poderá em caso de dúvidas entrar em contato diretamente pelo e-mail: sac@ird.gov.br ou pelo telefone (21) 2442- 8566.


    Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Calibrar instrumentos medidores de radiação no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN
  • Calibrar monitores de radiação no Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
  • Obter fontes radioativas certificadas no Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes - IRD
  • Renovar certificação de supervisor de proteção radiológica
  • Obter certificação da qualificação de supervisor em proteção radiológica
  • Obter registro de Profissional de Nivel Superior Habilitados para o preparo, uso e manuseio de Fontes Radioativas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CalibragemMonitor de RadiaçãoLNMRI
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