O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF é utilizado para identificar quem faz parte da agricultura familiar e para ajudar o governo a planejar e aplicar políticas públicas voltadas para esse público.
Com o CAF, é possível registrar:
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A Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA,
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Os Empreendimentos Familiares Rurais,
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E as cooperativas e associações da agricultura familiar.
Fazer a inscrição no CAF é o primeiro passo para ter acesso a vários programas e benefícios do governo voltados para a agricultura familiar.
O CAF substituiu a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e agora é o documento oficial para acesso as políticas públicas.
Para se inscrever no CAF, o agricultor ou agricultora deverá procurar uma entidade credenciada na Rede CAF, pois apenas os agentes autorizados podem realizar o cadastro.
Mais informações sobre o CAF estão disponíveis no site:
https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar -
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Quem pode utilizar este serviço?
Pode se inscrever no CAF quem atender aos critérios da Lei nº 11.326/2006 e do Decreto nº 9.064/2017, incluindo:
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Agricultores familiares
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Pescadores artesanais
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Aquicultores
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Silvicultores
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Extrativistas
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Quilombolas
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Assentados da Reforma Agrária (PNRA)
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Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)
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Cooperativas e associações da agricultura familiar
Para que uma propriedade seja reconhecida como UFPA, é preciso atender a todos estes critérios:
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Ter no máximo quatro módulos fiscais de área;
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Utilizar principalmente a mão de obra da própria família na produção e na geração de renda;
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Ter a gestão feita exclusivamente pelos membros da família;
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A renda obtida na propriedade deve ser igual ou maior do que a renda vinda de outras atividades fora dela.
Atenção:
Se a unidade familiar for indígena, quilombola ou pertencer a outras comunidades tradicionais, não é necessário cumprir o limite máximo de quatro módulos fiscais de área. -
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Etapas para a realização deste serviço
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Análise Documental para Emissão do CAF
Nesta etapa, será feita a conferência da documentação obrigatória e a verificação se o solicitante atende aos requisitos básicos exigidos.
Canais de prestação
Presencial :A inscrição deve ser feita presencialmente na entidade cadastradora do CAF localizada em seu município.
No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a lista, por UF ou município, das entidades cadastradoras da Rede CAF.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação para a UFPA:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de propriedade ou posse (ex.: matrícula, escritura, ITR, contratos, cessão. autorizações, autodeclarações, CCIR);
c) Comprovação de renda (ex.: IRPF, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil, Autodeclaração).
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Documentação para as Famílias de beneficiários do PNRA:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de propriedade/posse (ex.: Título de Domínio (TD), Contrato de Concessão de Uso (CCU), Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), Certidão de beneficiário do PNRA;)
c) Comprovação de renda (ex.: IRPF, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil, Autodeclaração).
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Documentação para as Formas Associativas:
a) CNPJ
b) Documentos: Ata de eleição/nomeação com nome, CPF e RG.
Cooperativas: Cópia do livro de matrícula ou equivalente com nome, CPF/CNPJ e data de filiação dos cooperados.Associações: Relação dos associados com nome, CPF/CNPJ, data de filiação e assinaturas, incluindo assinatura do responsável legal com local e data).
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Documentação para indígenas, quilombolas, pescadores e extrativistas:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de área (ÍNDIGENAS/QUILOMBOLAS: declarações de identidade e pertencimento;
PESCADORES: registro profissional artesanal; EXTRATIVISTAS: autodeclaração);
c) Comprovação de renda (IRPF, bloco de produtor, Decore contábil ou autodeclaração).
Tempo de duração da etapa
Em média 35 minuto(s) -
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Cadastramento da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)
Nesta etapa, devem ser informados:
- Todos os membros da família (obrigatório para maiores de 16 anos; menores com CPF podem ser incluídos);
- Áreas exploradas pela Unidade Familiar;
- Membros que atuam como mão de obra;
- Renda individual de cada membro;
- Endereço da Unidade Familiar;
- Endereço residencial, telefones e e-mails.
Os documentos comprobatórios devem ser anexados no sistema.
Canais de prestação
Presencial :A inscrição deve ser feita presencialmente na entidade cadastradora do CAF localizada em seu município.
Acesse a página do CAF e no item "Como Obter o CAF?", saiba como solicitar a emissão do CAF.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos necessários:
- Documentos de identificação dos membros da Unidade Familiar;
- Comprovante de endereço da residência da Unidade Familiar;
- Comprovante da(s) área(s) explorada(s) pela Unidade Familiar;
- Comprovantes de renda de todos os membros da Unidade Familiar (exceto benefícios do INSS, que dispensam anexos);
- Comprovante de renda do estabelecimento.
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s)
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Análise Documental para Emissão do CAF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Legislação-
Todos os instrumentos normativos relacionados ao CAF estão disponíveis no seguinte link:
https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço