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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de Mobilidade Urbana - Debêntures Incentivadas

Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de Mobilidade Urbana - Debêntures Incentivadas

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Infraestrutura
Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de Mobilidade Urbana - Debêntures Incentivadas " Debêntures Incentivadas - Mobilidade Urbana"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.

    No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc., são definidas na escritura de emissão.

    A Lei nº 12.431/2011 estabeleceu benefícios tributários às chamadas debêntures incentivadas, com vistas a facilitar a captação de recursos para investimento na área de infraestrutura. Seu funcionamento se dá da seguinte forma: para a pessoa jurídica que adquire uma debênture incentivada, há a redução do imposto sobre os ganhos e, para a pessoa física há a isenção.  Já a empresa que investirá em infraestrutura conta com a vantagem de seus títulos serem atrativos no mercado, dispondo de um mecanismo de funding alternativo às fontes tradicionais de financiamento.

    Dessa forma, a emissão de debêntures de infraestrutura de transporte urbano é fundamental para viabilizar projetos no setor, uma vez que cria uma fonte de financiamento com menor encargo tributário para o investidor.

    No âmbito dos projetos voltados à mobilidade urbana, é necessária sua aprovação como prioritária pelo Ministério das Cidades para que possa fazer jus aos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431/2011.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas ou também por suas sociedades controladoras, constituídas como sociedade por ações, concessionárias, permissionárias, autorizatárias, arrendatárias de serviços - voltados à melhoria da mobilidade urbana, nos termos da Lei n. 12.587/2012, de modo a se enquadrarem nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431/2011. As pessoas jurídicas mencionadas podem assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos em negociação no mercado.

    O proponente deve preencher o requerimento de solicitação de aprovação do projeto disponível no site https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/mobilidade-urbana/debentures-incentivadas e enviá-lo junto à documentação complementar por meio do Balcão Digital, http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar, conforme estabelecido pela  Portaria MDR Nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar o requerimento e documentação

      O proponente envia à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana o requerimento de aprovação do projeto e documentação requerida por meio do Balcão Digital, conforme Portaria MDR Nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021.

      Canais de prestação

        Web : 

      Balcão Digital

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo email cgaem@mdr.gov.br

        E-mail : 

      cgaem@mdr.gov.br

        Postal : 

      Serviço de Protocolo do Ministério das Cidades - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-50, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulários preenchidos conforme Anexos da Portaria MDR Nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021:

      • Anexo I - Debentures Incentivadas.
        Anexo II – Modelo de Cadastramento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber o número SEI

      A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana informa o número do processo SEI no qual o proponente tem acesso à documentação disponível e aos trâmites.

      Após receber o número do processo, o proponente poderá acompanhar a sua tramitação clicando aqui.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O proponente receberá o número do processo SEI por e-mail.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Aguardar a análise e a aprovação da proposta

      Análise técnica da documentação e informações pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana conforme descrito no Anexo I da Portaria MDR Nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021.

      O resultado da análise será publicado no Diário Oficial da União - DOU.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/mobilidade-urbana/debentures-incentivadas 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cgaem@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n° 12.431/2011

    • Decreto n° 8.874/2016

    • Portaria MCidades nº 532, de 6 de setembro de 2017

    • Portaria nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021, do MDR, que regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, para efeito do disposto no Decreto n. 8.874, de 11/10/2016, e no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24/06/2011. (Publicada no DOU em: 06/01/2022)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Os dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.

    Previsão legal do tratamento

    Legislação - Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Os serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Debêntures IncentivadasMobilidade UrbanaInfraestrutura
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