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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar procuração eletrônica para acesso ao Fator Acidentário de Prevenção de empresas incorporadas

Cadastrar procuração eletrônica para acesso ao Fator Acidentário de Prevenção de empresas incorporadas

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Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Cadastros
Cadastrar procuração eletrônica para acesso ao Fator Acidentário de Prevenção de empresas incorporadas
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Última Modificação: 22/12/2025
  • O que é?

    Este serviço permite que empresas incorporadoras cadastrem uma procuração eletrônica para acessar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de empresas que foram incorporadas. Após o deferimento da solicitação, a empresa incorporadora pode consultar o FAP das empresas incorporadas, possibilitando a gestão unificada das informações de segurança do trabalho após processos de fusão, incorporação ou cisão empresarial. O cadastro é feito de forma digital, mediante autenticação por certificado digital.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Empresas que incorporaram outras empresas e necessitam acessar o FAP desses estabelecimentos incorporados.
    • Representantes legais de empresas incorporadoras.
    • Procuradores com certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF com procuração).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema FAP

      Acesse o portal da Previdência Social (gov.br/previdencia) e clique em "FAP - Fator Acidentário de Prevenção" ou acesse diretamente o sistema em fap.dataprev.gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema FAP

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Autenticar com certificado digital

      Na tela de login único (Gov.br), selecione a opção de entrar com certificado digital. Utilize seu e-CNPJ da empresa incorporadora ou e-CPF com procuração eletrônica válida.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema FAP

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acessar o menu de Procurações Eletrônicas

      No menu principal do sistema FAP, selecione a opção "Procurações Eletrônicas".

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema FAP

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Cadastrar a procuração

      Para incluir uma nova autorização de acesso em caso de incorporação, clique em [+ Incluir Procuração]. No campo [Tipo Procuração], selecione “Incorporação de Empresa” e preencha todos os dados solicitados pelo sistema, lembrando que o CNPJ da empresa incorporada deve ser registrado em “CNPJ Raiz do Outorgante” e o CNPJ da empresa incorporadora deve ser registrado em “CNPJ Raiz do Outorgado”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema FAP

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para a comprovação da incorporação, anexar, preferencialmente, a certidão emitida por meio do portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil. Na impossibilidade de obtenção da respectiva certidão, anexar a alteração do contrato social onde consta o registro da incorporação

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Confirmar o cadastro

      Revise as informações inseridas e confirme o cadastro da procuração eletrônica. Após a confirmação, a solicitação será encaminhada à unidade competente no Ministério da Previdência Social para análise e deferimento ou indeferimento, sendo que a situação do pedido poderá ser acompanhada através da opção “Consultar”.

      Após o deferimento da solicitação, o CNPJ Raiz outorgante ou incorporado poderá ser consultado pela empresa outorgada ou incorporadora na opção “Consulta do FAP”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema FAP

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o Portal da Previdência Social (gov.br/previdencia) ou consulte o manual do FAP disponível no portal.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Previdência Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não se aplica.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Serviço oferecido de forma digital.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Procuração eletrônicaFAPCNPJFator Acidentário de PrevençãoCadastrar procuração FAPProcuração FAPprocuração eletrônicaprocuração eletrônica FAP
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