O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que empresas incorporadoras cadastrem uma procuração eletrônica para acessar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de empresas que foram incorporadas. Após o deferimento da solicitação, a empresa incorporadora pode consultar o FAP das empresas incorporadas, possibilitando a gestão unificada das informações de segurança do trabalho após processos de fusão, incorporação ou cisão empresarial. O cadastro é feito de forma digital, mediante autenticação por certificado digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas que incorporaram outras empresas e necessitam acessar o FAP desses estabelecimentos incorporados.
- Representantes legais de empresas incorporadoras.
- Procuradores com certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF com procuração).
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema FAP
Acesse o portal da Previdência Social (gov.br/previdencia) e clique em "FAP - Fator Acidentário de Prevenção" ou acesse diretamente o sistema em fap.dataprev.gov.br.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Autenticar com certificado digital
Na tela de login único (Gov.br), selecione a opção de entrar com certificado digital. Utilize seu e-CNPJ da empresa incorporadora ou e-CPF com procuração eletrônica válida.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar o menu de Procurações Eletrônicas
No menu principal do sistema FAP, selecione a opção "Procurações Eletrônicas".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cadastrar a procuração
Para incluir uma nova autorização de acesso em caso de incorporação, clique em [+ Incluir Procuração]. No campo [Tipo Procuração], selecione “Incorporação de Empresa” e preencha todos os dados solicitados pelo sistema, lembrando que o CNPJ da empresa incorporada deve ser registrado em “CNPJ Raiz do Outorgante” e o CNPJ da empresa incorporadora deve ser registrado em “CNPJ Raiz do Outorgado”.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para a comprovação da incorporação, anexar, preferencialmente, a certidão emitida por meio do portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil. Na impossibilidade de obtenção da respectiva certidão, anexar a alteração do contrato social onde consta o registro da incorporação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Confirmar o cadastro
Revise as informações inseridas e confirme o cadastro da procuração eletrônica. Após a confirmação, a solicitação será encaminhada à unidade competente no Ministério da Previdência Social para análise e deferimento ou indeferimento, sendo que a situação do pedido poderá ser acompanhada através da opção “Consultar”.
Após o deferimento da solicitação, o CNPJ Raiz outorgante ou incorporado poderá ser consultado pela empresa outorgada ou incorporadora na opção “Consulta do FAP”.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o sistema FAP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o Portal da Previdência Social (gov.br/previdencia) ou consulte o manual do FAP disponível no portal.
Este é um serviço do(a) Ministério da Previdência Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço oferecido de forma digital.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço