O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS
Esse serviço visa o cadastramento das Organizações de Controle Social - OCS e seus Produtores Orgânicos, conforme prevê a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 e a Instrução Normativa n° 19, de 28 de maio de 2009.
O QUE É OCS
A Organização de Controle Social pode ser formada por um grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica, de agricultores familiares. No entanto, para que uma OCS seja reconhecida pela sociedade e tenha a credibilidade dos consumidores, é necessário que entre os seus integrantes exista uma relação de comprometimento e confiança e a garantia da qualidade orgânica ocorra por meio do controle social.
O PAPEL DA OCS
A OCS deve orientar corretamente os seus agricultores e, quando necessário, deverá consultar a Comissão da Produção Orgânica - CPOrg da sua unidade federativa a fim de tomar conhecimento de decisões técnicas a serem seguidas e demais regulamentos que regem a produção orgânica. A OCS deve, sempre que solicitado pelos consumidores e demais interessados, permitir visitas às suas unidades de produção.
POR QUE SE CADASTRAR NO ÓRGÃO FISCALIZADOR
O cadastro de produtores orgânicos por meio de uma OCS junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA possibilita o reconhecimento formal de seus produtores e oferece aos consumidores a segurança de que seus produtos possuem qualidade orgânica, em conformidade com as normas vigentes.
Os produtores orgânicos passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO), disponível no sítio eletrônico do MAPA, e que pode ser consultado pelos consumidores, distribuidores e comerciantes e demais interessados, sempre que necessário, a fim de se certificarem de que determinado produtor orgânico está regularizado.
A Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico é o documento fornecido pelo MAPA a ser apresentado pelos produtores, sempre que for solicitado, por ocasião da co comercialização ou venda direta aos consumidores em geral.
Os produtores cadastrados no CNPO, além da venda direta aos consumidores, em suas unidades de produção ou em feiras, podem participar de compras institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), podendo obter ganho de até 30% a mais sobre o preço do mesmo produto não orgânico. -
Quem pode utilizar este serviço?
Organizações de Controle Social – OCS
Para uma OCS se cadastrar no MAPA é necessário a apresentação das informações e documentos demandados por este Serviço, sob responsabilidade de um representante ou responsável pela OCS, como pessoa física. Assim que finalizado, a solicitação de cadastro será encaminhada para o Núcleo de Suporte à Produção Orgânica - NUSORG, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária – SFA, da unidade federativa na qual se encontra a sede da OCS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar a solicitação de cadastramento da Organização de Controle Social (OCS) e seus produtores
A OCS deve reunir a documentação exigida, preencher o pedido por meio deste serviço e encaminhar o pedido de cadastramento da OCS e seus produtores orgânicos ao MAPA.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhamento da Solicitação e Emissão da Declaração de deferimento ou indeferimento
Após a análise e possíveis correções por parte da OCS, o Ministério da Agricultura e Pecuária emite um parecer deferimento ou indeferindo o pedido de cadastramento da OCS e seus produtores orgânicos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Encaminhar a solicitação de cadastramento da Organização de Controle Social (OCS) e seus produtores
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato com organicos.cpor@agro.gov.br ou verifique o a Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA/MAPA) do seu estado acessando o seguinte link:
http://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
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