Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar Organização de Controle Social e seus Produtores Orgânicos

Cadastrar Organização de Controle Social e seus Produtores Orgânicos

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Cadastrar Organização de Controle Social e seus Produtores Orgânicos " OCS" , " Cadastro de OCS"
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 12/01/2026
  • O que é?

    ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS 

    Esse serviço visa o cadastramento das Organizações de Controle Social - OCS e seus Produtores Orgânicos, conforme prevê a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 e a Instrução Normativa n° 19, de 28 de maio de 2009.

    O QUE É OCS

    A Organização de Controle Social pode ser formada por um grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica, de agricultores familiares. No entanto, para que uma OCS seja reconhecida pela sociedade e tenha a credibilidade dos consumidores, é necessário que entre os seus integrantes exista uma relação de comprometimento e confiança e a garantia da qualidade orgânica ocorra por meio do controle social.  

    O PAPEL DA OCS 

    A OCS deve orientar corretamente os seus agricultores e, quando necessário, deverá consultar a Comissão da Produção Orgânica - CPOrg da sua unidade federativa a fim de tomar conhecimento de decisões técnicas a serem seguidas e demais regulamentos que regem a produção orgânica. A OCS deve, sempre que solicitado pelos consumidores e demais interessados, permitir visitas às suas unidades de produção.

    POR QUE SE CADASTRAR NO ÓRGÃO FISCALIZADOR 

    O cadastro de produtores orgânicos por meio de uma OCS junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA possibilita o reconhecimento formal de seus produtores e oferece aos consumidores a segurança de que seus produtos possuem qualidade orgânica, em conformidade com as normas vigentes.

    Os produtores orgânicos passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO), disponível no sítio eletrônico do MAPA, e que pode ser consultado pelos consumidores, distribuidores e comerciantes e demais interessados, sempre que necessário, a fim de se certificarem de que determinado produtor orgânico está regularizado.
     A Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico é o documento fornecido pelo MAPA a ser apresentado pelos produtores, sempre que for solicitado, por ocasião da co  comercialização ou venda direta aos consumidores em geral.
    Os produtores cadastrados no CNPO, além da venda direta aos consumidores, em suas unidades de produção ou em feiras, podem participar de compras institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), podendo obter ganho de até 30% a mais sobre o preço do mesmo produto não orgânico.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Organizações de Controle Social – OCS

    Para uma OCS se cadastrar no MAPA é necessário a apresentação das informações e documentos demandados por este Serviço, sob responsabilidade de um representante ou responsável pela OCS, como pessoa física. Assim que finalizado, a solicitação de cadastro será encaminhada para o Núcleo de Suporte à Produção Orgânica - NUSORG, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária – SFA, da unidade federativa na qual se encontra a sede da OCS.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar a solicitação de cadastramento da Organização de Controle Social (OCS) e seus produtores

      A OCS deve reunir a documentação exigida, preencher o pedido por meio deste serviço e encaminhar o pedido de cadastramento da OCS e seus produtores orgânicos ao MAPA.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://solicitacao2.servicos.gov.br/person-service+register-social-control-organization-and-producers+6915fbee3d2b794f5a98b6cf?forceAuth=true

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhamento da Solicitação e Emissão da Declaração de deferimento ou indeferimento

      Após a análise e possíveis correções por parte da OCS, o Ministério da Agricultura e Pecuária emite um parecer deferimento ou indeferindo o pedido de cadastramento da OCS e seus produtores orgânicos.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://servicos.acesso.gov.br/consultarservicossolicitados

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entre em contato com organicos.cpor@agro.gov.br ou verifique o a Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA/MAPA) do seu estado acessando o seguinte link:

    http://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003

      Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007

      Instrução Normativa MAPA nº 19, de 28 de maio de 2009


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
  • Assinatura Eletrônica
  • Consultar Meu Imposto de Renda
  • Consultar CPF
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Agricultura FamiliarProdutor OrgânicoProduto OrgânicoCAF
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
100% 0%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca