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Cadastrar interessados em recebimento de bens apreendidos por meio de doação

Info

Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros
Cadastrar interessados em recebimento de bens apreendidos por meio de doação
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 03/02/2026
  • O que é?

    Cadastrar pessoas jurídicas interessadas em receber, por meio de doação, bens apreendidos pelo Ibama.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Realizar o cadastro

      Protocalar a solicitação de cadastramento, por meio de ofício entregue presencialmente nas unidades do Ibama ou peticionamento eletrônico pelo Sistema Sei! Ibama

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Superintendências Estaduais e Ibama Sede

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

        Web : 

      Peticionamento eletrônico no Sistema Sei! Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

        • nome do órgão ou entidade, com respectivo CNPJ, telefone, endereço, e-mail para comunicações oficiais;
        • objetivos, competência, finalidade institucionais ou objetivos sociais e estatutários;
        • abrangência geográfica de atuação do órgão ou entidade e existência, se for o caso de atuação nacional ou regional, de mais de uma unidade gestora;
        • quais as espécies ou os tipos de bens de seu interesse, indicando a quantidade compatível com a sua necessidade, demanda e capacidade de utilização ou consumo; e
        • a necessidade dos bens indicados para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade;
        • nome e número perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal com competência para a assinatura do Termo de Doação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2: Acompanhar o deferimento do cadastro

      Acompanhar o andamento da solicitação no Sistema Sei! Ibama por meio do número do processo informado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Sei! Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    3. Etapa 3: Aguardar disponibilidade do bem solicitado

      Aguardar contato do Ibama quando houver disponibilidade do bem solicitado.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cms.sede@ibama.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação de Monitoramento de Sanções

    • cms.sede@ibama.gov.br

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.605/1998

    • Decreto nº 6.514/2008

    • Instrução Normativa Ibama nº 19/2014

    • Instrução Normativa Ibama nº 19/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DoaçãoBens apreendidosIbama
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