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Cadastrar Empreendimentos Econômicos Solidários

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Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Cadastrar Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL) " Economia Solidária"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O CADSOL é um cadastro criado para promover o reconhecimento público dos empreendimentos da economia solidária, facilitando o acesso às políticas públicas de economia solidária e às demais políticas públicas dirigidas a esse público.

    Criado em 2014, o CADSOL foi incluído na Lei nº 15.068/2024, que trata da Política Nacional de Economia Solidária (PNES). Nesse processo, o cadastro ganhou nova regulamentação, com a Portaria MTE nº481/2025, que substituiu a antiga Portaria MTE nº1780/2014.

    A partir de 2023, o cadastramento no CADSOL passou a ser feito por um novo sistema, com base na conta Gov.br. O antigo sistema do CADSOL estava com o funcionamento instável e com dados desatualizados. É recomendado que os empreendimentos cadastrados no sistema anterior façam um novo cadastro, no sistema atual. Você pode ver aqui a lista completa dos empreendimentos que estavam cadastrados no antigo CADSOL.

    Funciona assim: uma pessoa que faz parte de um empreendimento econômico solidário cadastra esse coletivo no sistema do CADSOL, por meio da sua conta Gov.br, preenchendo informações sobre o coletivo. Esse cadastro é analisado por uma comissão estadual ou municipal, formada por representantes dos próprios empreendimentos, além de entidades de apoio e fomento e órgãos atuantes na economia solidária local. Essa comissão analisa se a iniciativa preenche os requisitos para ser considerada um empreendimento econômico solidário. Se aprovado, a pessoa responsável pelo coletivo pode emitir a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL), por meio do próprio sistema onde é feito o cadastro.

     Mais informações podem ser encontradas na Portaria do CADSOL (acesse aqui), no Manual do CADSOL (acesse aqui) e na própria página do sistema, onde você encontra um vídeo tutorial de como realizar o seu cadastro.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empreendimentos de Economia Solidária (EES), tais como Coletivos informais, Associações, Cooperativas e outros tipos de sociedade previstos em lei.

    De acordo com a Portaria do CADSOL, os EES precisam ter as seguintes características:

    • São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, vindas de duas ou mais famílias;

    • Possuem caráter associativo, ou seja, os próprios trabalhadores são sócios e administram o empreendimento;

    • Realizam atividades econômicas, seja a produção, a comercialização, o consumo coletivo, as finanças solidárias, etc;

    • Os membros exercem democraticamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Identificar o Empreendimento Econômico Solidário

      Nesta etapa, o usuário deverá apresentar dados que identifiquem o seu empreendimento, tais como endereço, CNPJ – casa haja, telefone, e-mail e dados de caracterização do empreendimento, tais como: forma de organização, informações sobre participantes, dentre outros.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Será necessário informar dados sobre o empreendimento. É opcional a inclusão de documentos complementares, como atas de assembleias, cartas de recomendação, registros do coletivo, entre outros, que facilitem a constatação dos requisitos para ser classificado como empreendimento econômico solidário.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
    2. Aguardar análise da SENAES

      Após a finalização do Cadastro da Iniciativa ele será recebido na SENAES e caso esteja em acordo com a legislação será enviado para análise das Comissões Estaduais e ou municipais.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    3. Análise da Comissão de Cadastro e Informação competente

      A Comissão responsável pelo território de atuação do empreendimento fará a análise do cadastro, observando se:

      • São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, vindas de duas ou mais famílias;

      • Possuem caráter associativo, ou seja, os próprios trabalhadores são sócios e administram o empreendimento;

      • Realizam atividades econômicas;

      • Os membros exercem democraticamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
    4. Resultado da Análise

      O usuário que realizou o cadastro recebe e-mail informando o resultado da análise: 

      • Se deferido, pode emitir a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário.
      • Se houver solicitação de complementação, o usuário deverá acessar o cadastro para ver qual informação precisa ser complementada, realizar a complementação e reenviar para análise. O prazo para o usuário complementar o cadastro é de 30 dias.
      • Se tiver o cadastro indeferido o usuário pode entrar com recurso na própria plataforma.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 150 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone SENAES: (61) 2031-6092

    E-mail: cadsol.senaes@trabalho.gov.br 


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: CADSOL; SENAES; ECONOMIA SOLIDÁRIA.
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