O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O CADSOL é um cadastro criado para promover o reconhecimento público dos empreendimentos da economia solidária, facilitando o acesso às políticas públicas de economia solidária e às demais políticas públicas dirigidas a esse público.
Criado em 2014, o CADSOL foi incluído na Lei nº 15.068/2024, que trata da Política Nacional de Economia Solidária (PNES). Nesse processo, o cadastro ganhou nova regulamentação, com a Portaria MTE nº481/2025, que substituiu a antiga Portaria MTE nº1780/2014.
A partir de 2023, o cadastramento no CADSOL passou a ser feito por um novo sistema, com base na conta Gov.br. O antigo sistema do CADSOL estava com o funcionamento instável e com dados desatualizados. É recomendado que os empreendimentos cadastrados no sistema anterior façam um novo cadastro, no sistema atual. Você pode ver aqui a lista completa dos empreendimentos que estavam cadastrados no antigo CADSOL.
Funciona assim: uma pessoa que faz parte de um empreendimento econômico solidário cadastra esse coletivo no sistema do CADSOL, por meio da sua conta Gov.br, preenchendo informações sobre o coletivo. Esse cadastro é analisado por uma comissão estadual ou municipal, formada por representantes dos próprios empreendimentos, além de entidades de apoio e fomento e órgãos atuantes na economia solidária local. Essa comissão analisa se a iniciativa preenche os requisitos para ser considerada um empreendimento econômico solidário. Se aprovado, a pessoa responsável pelo coletivo pode emitir a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL), por meio do próprio sistema onde é feito o cadastro.
Mais informações podem ser encontradas na Portaria do CADSOL (acesse aqui), no Manual do CADSOL (acesse aqui) e na própria página do sistema, onde você encontra um vídeo tutorial de como realizar o seu cadastro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empreendimentos de Economia Solidária (EES), tais como Coletivos informais, Associações, Cooperativas e outros tipos de sociedade previstos em lei.
De acordo com a Portaria do CADSOL, os EES precisam ter as seguintes características:
• São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, vindas de duas ou mais famílias;
• Possuem caráter associativo, ou seja, os próprios trabalhadores são sócios e administram o empreendimento;
• Realizam atividades econômicas, seja a produção, a comercialização, o consumo coletivo, as finanças solidárias, etc;
• Os membros exercem democraticamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Identificar o Empreendimento Econômico Solidário
Nesta etapa, o usuário deverá apresentar dados que identifiquem o seu empreendimento, tais como endereço, CNPJ – casa haja, telefone, e-mail e dados de caracterização do empreendimento, tais como: forma de organização, informações sobre participantes, dentre outros.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Será necessário informar dados sobre o empreendimento. É opcional a inclusão de documentos complementares, como atas de assembleias, cartas de recomendação, registros do coletivo, entre outros, que facilitem a constatação dos requisitos para ser classificado como empreendimento econômico solidário.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
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Aguardar análise da SENAES
Após a finalização do Cadastro da Iniciativa ele será recebido na SENAES e caso esteja em acordo com a legislação será enviado para análise das Comissões Estaduais e ou municipais.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Análise da Comissão de Cadastro e Informação competente
A Comissão responsável pelo território de atuação do empreendimento fará a análise do cadastro, observando se:
• São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, vindas de duas ou mais famílias;
• Possuem caráter associativo, ou seja, os próprios trabalhadores são sócios e administram o empreendimento;
• Realizam atividades econômicas;
• Os membros exercem democraticamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
Resultado da Análise
O usuário que realizou o cadastro recebe e-mail informando o resultado da análise:
- Se deferido, pode emitir a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário.
- Se houver solicitação de complementação, o usuário deverá acessar o cadastro para ver qual informação precisa ser complementada, realizar a complementação e reenviar para análise. O prazo para o usuário complementar o cadastro é de 30 dias.
- Se tiver o cadastro indeferido o usuário pode entrar com recurso na própria plataforma.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 150 dia(s) corrido(s)
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Identificar o Empreendimento Econômico Solidário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone SENAES: (61) 2031-6092
E-mail: cadsol.senaes@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço