O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil - DGP é um inventário dos grupos de pesquisa localizados em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação- (ICTs) em atividade no país. Dentre as informações disponíveis no Diretório, destacam-se as seguintes:
- A composição dos grupos;
- As linhas de pesquisa e os setores de atividade envolvidos;
- As especialidades do conhecimento;
- A produção científica, tecnológica e artística; e
- Os padrões de interação com o setor produtivo são algumas das informações contidas no Diretório.
As informações individuais dos participantes dos grupos são extraídas dos Currículos Lattes.
Importante: Para obter este serviço, a instituição precisa estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. Caso sua instituição ainda não esteja cadastrada, você deve antes cadastrá-la aqui.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todos os interessados em buscar, cadastrar e/ou atualizar dados sobre os grupos de pesquisa existentes no Brasil. Podem participar do DGP as instituições, cadastradas no Diretório de Instituições -DI do CNPq, que atendam a um dos requisitos previstos no art. 5º da Portaria CNPq 1.513, de 27 de outubro de 2023.
Art. 5º Poderão solicitar acesso ao DGP as instituições que exerçam atividades científicas, tecnológicas ou inovadoras em caráter permanente e que atendam algum dos seguintes requisitos:
I - existência de, ao menos, um curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e mestrado profissional) reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC;
II - existência de, ao menos, 1 (uma) bolsa em curso das modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT);
III - indicação como líder de grupo de, ao menos, um doutor com vínculo em dedicação exclusiva à instituição, desde que possua comprovada produção científica ou tecnológica considerada relevante pelo CNPq, nos últimos 2 anos, demonstrada por meio do Currículo Lattes; e [1]
IV - participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer participação da instituição
Solicitação para participação da Instituição no DGP. Quem deve solicitar a participação é o seu Titular (Reitor, Presidente, etc).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro regular no Diretório de Instituições do CNPq (CADI).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar grupos de pesquisa
Executar as etapas previstas no Manual do Usuário do Diretório de Grupos de Pesquisa. Para acessar o manual, clique aqui.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados do grupo de pesquisa e seus integrantes.
Observação: Os integrantes deverão possuir cadastro do Currículo Lattes.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Para buscar grupos
- Acessar a Plataforma Lattes
- Clicar em “Acessar o portal do Diretório";
- Na Base Corrente, acessar "Buscar Grupos";
- Selecionar filtros ou incluir palavras-chave para acesso ao banco de grupos cadastrados no CNPq.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer participação da instituição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3211-4000
E-mail: atendimento@cnpq.br
Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria CNPq nº• 1.513/2023 (http://portal-intranet.cnpq.br/web/instrumentos-legais/normas?p_p_id=novaintranetportlet_WAR_novaintranetnormasportlet_INSTANCE_K10sxXmgp0lm&norma=view&idNorma=21396392)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço