O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Cadastre sua senha previdenciária para acesso a serviços disponibilizados na internet pela Receita Federal e pela Previdência Social.
Com essa senha sua empresa pode consultar, dentre outros, extrato de contribuições e benefícios por incapacidade, pensões por morte acidentária, aposentadorias e antecipações de auxílio por incapacidade temporária, solicitadas por seus empregados.
Quando não for possível o cadastramento de senha pelo próprio contribuinte em Cadastro de Senha de Acesso para Verificação de Regularidade das Contribuições Previdenciárias, a senha previdenciária poderá ser obtida em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Importante: as consultas para os segurados empregado, inclusive o doméstico, contribuinte individual, facultativo e o segurado especial deverão ser realizadas com o uso de conta gov.br no MEU INSS, disponível no App para dispositivos móveis (IOS ou Android) ou no site do INSS.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e equiparados.
O cadastramento da senha para autoatendimento será efetuado pelo representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado (procuração com fins específicos, pública ou particular).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar Senha Eletrônica Previdenciária.
Cadastre sua senha nos canais abaixo, conforme o caso.
Canais de prestação
Cadastre presencialmente sua senha previdenciária quando não for possível o cadastramento de senha pelo canal Web
Presencial :Cadastre a senha previdenciária presencialmente em qualquer Unidade de Atendimento da RFB.
Você deverá agendar previamente o atendimento.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosPreencha e entregue o formulário abaixo apenas para atendimento presencial para cadastramento ou cancelamento de Senha Eletrônica.-
Original ou cópia autenticada de documento de identificação do solicitante e procuração, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Cadastrar Senha Eletrônica Previdenciária.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisO período necessário para o tratamento dos dados fiscais
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoCumprimento de obrigação legal ou regulatória
Previsão legal do tratamentoLGPD
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço