O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite o cadastro de cursos de Aprendizagem Profissional por entidades habilitadas. O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) é um banco de dados nacional que reúne informações sobre a habilitação das entidades formadoras, além de seus programas, cursos e aprendizes. Este serviço permite que entidades formadoras previamente habilitadas realizem o cadastro de seus cursos de Aprendizagem Profissional, em conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Formadoras de Aprendizagem Profissional (Art. 430 da CLT):
- Serviços Nacionais de Aprendizagem;
- Escolas Técnicas de Educação;
- Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; e
- Entidades de prática desportiva.
A entidade formadora que deseja ofertar cursos de aprendizagem profissional devem estar habilitadas no serviço "Cadastrar Curso de Aprendizagem Profissional" link para acesso: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-curso-de-aprendizagem-profissional
Somente entidades habilitadas podem cadastrar cursos de aprendizagem profissional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar curso de aprendizagem profissional
Realizar o cadastro de cursos de aprendizagem profissional, nas modalidades presenciais, à distância ou híbrida por município de atuação. A entidade autorizada em lei, já habilitada por este Ministério, e interessada em ofertar cursos de aprendizagem deve realizar o cadastro na ferramenta. Os cursos cadastrados passarão por análise e serão autorizados pelo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
- A documentação para o cadastramento dos cursos de aprendizagem profissional deve seguir o disposto na Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Acompanhar solicitação e receber aprovação
As solicitações de autorização de cursos serão analisadas pelo Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude, que poderá autorizar, rejeitar ou solicitar ajustes.
Caso a solicitação necessite de correção, há um prazo de até 60 dias corridos para entidade realizar o ajuste. Após esse prazo a solicitação é cancelada.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar curso de aprendizagem profissional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm caso de solicitação de ajustes, o prazo limite para análise (de até 45 dias) reinicia a contagem a partir do retorno do processo para análise.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Telefone: (61) 2031-6915
- E-mail: aprendizagem.sede@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
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DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
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PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço