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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar cães e gatos

Cadastrar cães e gatos

Info

Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros
Cadastrar cães e gatos (SinPatinhas) " Cadastro Nacional de Animais Domesticos" , " RG Animal"
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Última Modificação: 31/10/2025
  • O que é?

    SinPatinhas - Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos
     
    É um sistema inovador desenvolvido pelo Governo Federal para gerenciar e monitorar a política pública de controle populacional de animais. Focado em iniciativas de castração e microchipagem, o sistema permite o cadastro de animais, o acompanhamento detalhado dos procedimentos realizados e a geração de relatórios abrangentes. Essas funcionalidades atendem às necessidades de diversos públicos, incluindo beneficiários e órgãos governamentais, fortalecendo a transparência e a eficácia na gestão dessa importante política pública.


    Tem por objetivo centralizar as informações sobre cães e gatos e seus tutores, em conformidade com a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, e com o Decreto Federal nº 12.439, de 17 de abril de 2025, que regulamenta a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.


    Inclui dados de identificação, endereço e contato dos responsáveis e de seus animais, além de detalhes dos animais, como espécie, raça, idade, vacinas e doenças, representando um avanço significativo no combate aos maus-tratos e no controle de zoonoses.
    Permite o cadastro de animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação - não se aplica a animais destinados à produção agropecuária, produtos ou serviços, ou animais silvestres.  

    Por meio do SinPatinhas é possível: 

    • Cadastrar animais de estimação e seus responsáveis
    • Acompanhar procedimentos como castração, microchipagem, vacinação e tratamento de doenças
    • Emitir a Carteirinha/RG Animal do seu animal
    • Registrar eventos importantes, como mudança de tutor

    Importante: Alguns procedimentos (como castração, microchipagem e vacinação) só podem ser registrados no sistema por médicos-veterinários. O responsável deve sempre procurar um profissional para manter os dados do animal atualizados.

    O SinPatinhas é totalmente gratuito, sem cobrança de quaisquer taxas pelo serviço de cadastro dos usuários e seus animais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O cadastro no sistema é voluntário e gratuito. Podem se cadastrar:

    • Responsáveis (pessoas físicas e jurídicas).
    • Médicos veterinários.
    • ONGs de proteção animal.
    • Prefeituras/municípios que realizam programas de castração e microchipagem.

    Para acessar o SinPatinhas o usuário deve possuir senha do Gov.br

    É preciso uma foto legível do animal para cadastrá-lo

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Sistema

      Por meio de seu navegador de internet (Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Apple Safari etc.), acesse o portal oficial do SinPatinhas no endereço https://sinpatinhas.mma.gov.br/.

      Ao acessar a página inicial do sistema, o usuário deverá clicar no ícone “Quero fazer meu cadastro no SinPatinhas”. Na página inicial do sistema, o usuário escolherá o perfil desejado e preencherá a tela de cadastro com as informações solicitadas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao sitema: https://sinpatinhas.mma.gov.br/

      Tutorial SinPatinnhas para cadastro de médicos veterinários: [link do YouTube].

      Tutorial SinPatinnhas para cadastro de hospitais veterinários: [link do YouTube].

        E-mail : 

      sinpatinhas@mma.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ter as informações do animal (foto, nascimento)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
    2. Realizar cadastro

      Clique em “Cadastrar”. 

      Escolha o perfil desejado (responsável)

      Preencha os dados solicitados 

      Confirme as informações e finalize o cadastro

      Ao cadastrar o animal, o responsável pode emitir a Carteirinha/RG Animal, que vem com um QR Code exclusivo

      Esse QR Code pode ser colocado na coleira do animal e, se ele se perder, qualquer pessoa poderá escanear o código e encontrar os dados de contato do responsável, ajudando o animal a voltar para casa com segurança.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sinpatinhas.mma.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Suporte: sinpatinhas@mma.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 10 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    •  sinpatinhas@mma.gov.br

    Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • DECRETO Nº 12.439, DE 17 DE ABRIL DE 2025;  LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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