O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para aqueles que estão cadastrados em uma Unidade Familiar de Produção (UFPA) do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), a plataforma Meu Imóvel Rural, permite acessar facilmente o documento do CAF, o Extrato Simplificado da Unidade Familiar de Produção Agrária.
Basta acessar a plataforma Meu Imóvel Rural com a conta GOV.BR, clicar na opção “Agricultura Familiar” e baixar o PDF do documento.
O Extrato Simplificado da Unidade Familiar de Produção Agrícola pode ser usado para acessar uma série de políticas públicas, tais como o “Programa de Aquisição de Alimentos” (PAA) e o “Programa Nacional de Alimentação Escolar” (PNAE).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas que pertencem a uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) cadastrada no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Para utilizar o serviço, o usuário deve:
- Pertencer a uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) cadastrada no Cadastro Nacional da Agricultura Famililar (CAF)
- Possuir uma conta GOV.BR
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a plataforma Meu Imóvel Rural
Acesse o site ou aplicativo Meu Imóvel Rural e entre com sua conta GOV.BR.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Baixar PDF do Extrato Simplificado da Unidade Familiar de Produção Agrícola
Após o login, na tela inicial da aplicação, clique na opção "Agricultura Familiar" e baixe em PDF o "Extrato da Unidade Familiar de Produção Agrícola."
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar a plataforma Meu Imóvel Rural
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEmail: caf@mda.gov.br
Telefone: (61) 3276-4533
Whatsapp: (61) 99965-6115
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA partir da inclusão da UFPA no CAF, o cadastro ativo tem validade de 5 anos na região Norte e de 3 anos nas demais regiões do país.
Legislação-
Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006: Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
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Decreto Nº 9.064, de 31 de maio de 2017: Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
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Portaria MDA nº 20, de 21 de março de 2025: Estabelece as condições e os procedimentos gerais para ingresso na rede das entidades credenciadas para realizar inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
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Portaria MDA nº 19, de 21 de março de 2025: Estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço