O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você tem um imóvel rural cadastrado no CAR (Cadastro Ambiental Rural), agora pode acessar facilmente os documentos oficiais vinculados ao seu CPF, o Recibo e o Extrato do CAR. Basta entrar na plataforma Meu Imóvel Rural com sua conta GOV.BR, escolher o imóvel e fazer o download dos arquivos em PDF. O processo é simples, gratuito e pode ser feito pelo computador ou celular.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos (pessoas físicas) que sejam detentores de imóveis rurais com cadastro ativo no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e possuam conta no GOV.BR.
- Ter cadastro ativo no GOV.BR
- Ter imóvel cadastrado no CAR (Cadastro Ambiental Rural) vinculado ao seu CPF
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a plataforma Meu Imóvel Rural
Acesse o site ou o aplicativo Meu Imóvel Rural e entre com sua conta GOV.BR.
Canais de prestação
Web :Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Selecionar o imóvel cadastrado no CAR (Cadastro Ambiental Rural)
Depois de fazer login, o sistema vai mostrar todos os imóveis vinculados ao seu CPF. Na aba em que estão os imóveis cadastrados no CAR , Escolha escolha o imóvel desejado para ver os documentos disponíveis.
Canais de prestação
Web :Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Baixar documentos do CAR (Cadastro Ambiental Rural)
Com o imóvel selecionado, você pode baixar o Recibo e o Extrato do CAR (Cadastro Ambiental Rural) em PDF diretamente pela plataforma.
Canais de prestação
Web :Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar a plataforma Meu Imóvel Rural
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o link e veja todas as informações sobre o Meu Imóvel Rural:
www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/meu-imovel-rural
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço