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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar transferência de Direitos Minerários em face de Falência de Empresa

Solicitar transferência de Direitos Minerários em face de Falência de Empresa

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Títulos e Direitos Minerários
Solicitar transferência de Direitos Minerários em face de Falência de Empresa " Averbação de Transferência de Direitos Minerários em Face de Falência" , " Transferir o título minerário por falência"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Empresas titulares de direitos minerários que porventura tenham passado por processo judicial de falência, podem solicitar a transferência de seus direitos minerários para a administração da massa falida por meio deste serviço.

    Esta transferência dos títulos é essencial para sua manutenção perante a ANM.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas titulares de direitos minerários que tenham sofrido processo judicial de falência.

    O destinatário (cessionário) dos direitos minerários deverá estar previamente cadastrado na ANM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
      • Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
      • Escolher a opção "Emolumentos"
      • Escolher a opção "Transferência de direitos minerário em face de transformação, incorporação ..." ( Escolher entre "Requerimento" e "Por direito transferido");
      • Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema

      Canais de prestação

        Web : 

      Emissão de Boletos ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br

      Custos

      • Emolumentos de Transferência de direitos minerários em face de falência do titular
        R$ 771,62
      Por direito minerário transferido
      • Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular
        R$ 154,33

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Efetuar o protocolo da solicitação de transferência de direitos
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM
      • Clicar na opção "Demais Protocolos"
      • Escolher o assunto "Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Falência de Empresa"
      • Anexar os documentos exigidos;
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato por e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A transferência de direitos minerários em face de falência do titular será pleiteada em requerimento a ser protocolizado na ANM;
        Decisão Judicial: Alvará judicial autorizativo da alienação dos direitos minerários;
        Comprovante de pagamento dos emolumentos, realizado na etapa anterior.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo débitos inscritos em dívida ativa relativos à CFEM)


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Tags: anmfalênciaempresastransferênciadireito minerário
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