O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Modelo de Maturidade de Dados (MMD) é uma ferramenta para apoiar órgãos e entidades públicas na avaliação da sua capacidade de gerenciar, governar, proteger e utilizar dados de forma eficaz. O serviço disponibiliza os artefatos necessários para que a organização realize seu autodiagnóstico, compreenda seu estágio atual de maturidade e identifique oportunidades de evolução em políticas, processos, responsabilidades, qualidade, segurança, interoperabilidade, cultura orientada a dados e uso estratégico de dados.
A aplicação do modelo permite gerar insumos para planos de ação, estratégias de dados e iniciativas de melhoria da governança e da gestão de dados nos órgãos e entidades
Acesse o formulário de Modelo de Maturidade de Dados e efetue o autodiagnóstico das dimensões propostas, descrevendo as evidências disponíveis que suportam a sua avaliação.
Não é obrigatório finalizar e submeter a avaliação de maturidade num único acesso. Ao final do preenchimento, ao selecionar “Salvar rascunho”, suas avaliações serão armazenadas em caráter preliminar e permanecerão disponíveis para ajustes até a versão final. Você receberá um e-mail com o link para continuação da autoavaliação.
De posse do relatório da avaliação:
1 – Discutir com a equipe os resultados, validar as classificações e reunir evidências sobre políticas, processos, papéis, responsabilidades, tecnologias e práticas de dados existentes na organização.
2 – Acessar o relatório e revise a autoavaliação no Modelo de Maturidade de Dados, acrescentando as evidências que suportam os níveis de maturidade observados. Ao finalizar a autoavaliação será enviado o relatório final.
3 - Analisar os níveis de maturidade identificados, reconheça forças e fragilidades e defina ações de melhoria priorizadas. O plano pode conter responsáveis, prazos, recursos necessários e indicadores de acompanhamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos, entidades e instituições públicas, especialmente órgãos e entidades da Administração Pública Federal
Ter interesse institucional em avaliar a maturidade de dados da organização; designar equipe responsável pela avaliação; revisar previamente o material de apoio; levantar informações sobre processos, estruturas, responsabilidades e práticas relacionadas à governança e à gestão de dados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar os artefatos do MMD
Acesse o formulário de Modelo de Maturidade de Dados e efetue o autodiagnóstico das dimensões propostas.
Não é obrigatório finalizar e submeter a avaliação de maturidade num único acesso. Ao final do preenchimento, ao selecionar “Salvar rascunho”, suas avaliações serão armazenadas em caráter preliminar e permanecerão disponíveis para ajustes. Você receberá um e-mail com o link para continuação da autoavaliação.
Ao finalizar a autoavaliação você receberá o relatório.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar os artefatos do MMD
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO acesso aos materiais é imediato. A realização completa da avaliação não possui prazo estimado, pois depende do porte, da complexidade, do escopo e da capacidade de mobilização da organização.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Governança de Dados / Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados / Secretaria de Governo Digital
Contato sugerido para validação: sgd.dados@gestao.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2019-10-09;10046
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https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2021-03-29;14129
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https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709
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https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2024-06-21;12069
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https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2024-09-24;12198
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço