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Participar do Programa Empresa Pró-Ética

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Pró-Ética é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), realizada em parceria com instituições do setor público e privado, que tem como objetivo fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, promovendo um ambiente corporativo mais ético, transparente e livre de corrupção, fraude, violação socioambiental e desrespeito aos direitos humanos.

    Por meio deste serviço, empresas que compõem o público-alvo (conforme definidas no escopo do Regulamento da edição vigente) podem se candidatar ao Pró-Ética, mediante avaliação detalhada de seus programas de integridade com base em critérios técnicos definidos pela CGU. A participação é voluntária e gratuita, e o processo é conduzido de forma sigilosa e imparcial.

    Ao final do processo, as empresas que demonstrarem a efetiva implementação e aplicação de mecanismos de integridade e o seu compromisso com a ética empresarial poderão ser reconhecidas publicamente como uma Empresa Pró-Ética. Este reconhecimento contribui para o fortalecimento da imagem institucional da empresa, ampliando sua credibilidade perante o mercado, o setor público e a sociedade em geral.

    O serviço disponibiliza ainda um relatório técnico individualizado, contendo a análise detalhada do programa de integridade da empresa, com orientações e recomendações para aprimoramento contínuo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Consulte o Regulamento da Edição disponível em (www.gov.br/cgu/proetica) para verificar o público-alvo do projeto. Poderão participar do Pró-Ética 2025-2026:

    I - as sociedades empresárias e simples que exercem atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem como as sociedades cooperativas; e
    II - as empresas estatais federais dos setores financeiro e de petróleo, gás e energia, sob controle direto e não dependentes da União, exceto as subsidiárias.

    As sociedades e empresas estatais deverão ser personificadas, estar regularmente constituídas e ter sede, filial ou representação no território brasileiro.

    Não poderão participar do Pró-Ética 2025-2026 as Associações sem fins lucrativos, as Entidades de Classe ou Sindicatos, as Organizações Religiosas, as Fundações, as Sociedades de Propósito Específico - SPE sem atividade econômica, os Consórcios, os Clubes Recreativos, os Cartórios (Serviços Notariais e de Registro), as Entidades de Assistência Social, os Partidos Políticos, as Entidades Representativas de Classe, os Clubes e as Associações Recreativas sem fins lucrativos, os Escritórios de Advocacia, as Estatais Estaduais, Distritais e Municipais e as Entidades do “Sistema S”.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrever-se

      O processo de inscrição compreende: i) cadastro da empresa e de seu respectivo representante no módulo Pró-Ética do SAMPI; ii) preenchimento dos Formulários de Perfil e de Conformidade com a anexação dos documentos comprobatórios; e iii) submissão dos Formulários e Documentos.
      Os documentos devem ser anexados conforme disposições do Regulamento e dos Documentos Orientativos.
      A inscrição deve ocorrer dentro do prazo previsto no Regulamento da edição vigente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI ( Preencher/'> Preencher)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar a análise de admissibilidade

      Nesta fase, a CGU verifica se a empresa atende aos requisitos formais, que são definidos no Regulamento da edição vigente, para participar da avaliação do Pró-Ética.
      O não cumprimento de qualquer dos critérios resulta na não admissibilidade da empresa para o processo de avaliação, inclusive em caso de falsidade ou irregularidade detectada posteriormente. Cabe recurso nos casos de não admissibilidade (detalhado no item 4)

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI (Acesse o site)

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 mês(es)
    3. Avaliar o Formulário de Conformidade

      Nesta fase, a CGU avalia tecnicamente o programa de integridade da empresa com base no Formulário de Conformidade, considerando dez áreas e pontuação total de 100 pontos. É recomendada a consulta ao Regulamento vigente para verificação das notas mínimas exigidas. O não atingimento pode levar à não aprovação ou à emissão de relatório simplificado. A decisão final cabe ao Comitê Pró-Ética, com base nos relatórios da Secretaria de Integridade Privada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI ( Preencher)

      Tempo de duração da etapa

      Entre 6 e 7 mês(es)
    4. Apresentar Recurso

      Empresas não admitidas na fase de admissibilidade podem recorrer pelo SAMPI, no prazo do Regulamento, indicando objetivamente as razões para reverter a decisão. 

      Já as empresas não aprovadas na fase final de avaliação podem recorrer, dentro do prazo previsto no Regulamento, exclusivamente pelo SAMPI, desde que o recurso trate de omissões, contradições ou erros materiais no relatório técnico. Não são aceitos novos documentos ou evidências.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI ( Preencher)

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)
    5. Divulgar a lista de empresas Pró-Ética

      Após as fases de avaliação e recursos, a CGU verifica se as empresas aprovadas mantêm os requisitos de admissibilidade e realiza diligências sobre possíveis processos, denúncias ou notícias negativas. A divulgação na lista depende da assinatura do Termo de Compromisso. O relatório será publicado sem dados sigilosos ou nota final, evitando rankings. Decisões de não aprovação ou exclusão não serão divulgadas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI ( Preencher)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: proetica@cgu.gov.br

    Portaria Normativa nº 203, de abril de 2025: Institui o Programa Empresa Pró-Ética - Pró-Ética

    Instrução Normativa nº 46, de abril de 2025 - Estabelece o regulamento do Programa Empresa Pró-Ética 2025-2026, promovido pela Secretaria de Integridade Privada da CGU.


    Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 - Lei Anticorrupção (2013) - 12846/13 :: Legislação::Lei 12846/2013 (Federal - Brasil) ::


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Pró-ÉticaSeloIntegridade Privada
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