O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Pró-Ética é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), realizada em parceria com instituições do setor público e privado, que tem como objetivo fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, promovendo um ambiente corporativo mais ético, transparente e livre de corrupção, fraude, violação socioambiental e desrespeito aos direitos humanos.
Por meio deste serviço, empresas que compõem o público-alvo (conforme definidas no escopo do Regulamento da edição vigente) podem se candidatar ao Pró-Ética, mediante avaliação detalhada de seus programas de integridade com base em critérios técnicos definidos pela CGU. A participação é voluntária e gratuita, e o processo é conduzido de forma sigilosa e imparcial.
Ao final do processo, as empresas que demonstrarem a efetiva implementação e aplicação de mecanismos de integridade e o seu compromisso com a ética empresarial poderão ser reconhecidas publicamente como uma Empresa Pró-Ética. Este reconhecimento contribui para o fortalecimento da imagem institucional da empresa, ampliando sua credibilidade perante o mercado, o setor público e a sociedade em geral.
O serviço disponibiliza ainda um relatório técnico individualizado, contendo a análise detalhada do programa de integridade da empresa, com orientações e recomendações para aprimoramento contínuo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Consulte o Regulamento da Edição disponível em (www.gov.br/cgu/proetica) para verificar o público-alvo do projeto. Poderão participar do Pró-Ética 2025-2026:
I - as sociedades empresárias e simples que exercem atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem como as sociedades cooperativas; e
II - as empresas estatais federais dos setores financeiro e de petróleo, gás e energia, sob controle direto e não dependentes da União, exceto as subsidiárias.As sociedades e empresas estatais deverão ser personificadas, estar regularmente constituídas e ter sede, filial ou representação no território brasileiro.
Não poderão participar do Pró-Ética 2025-2026 as Associações sem fins lucrativos, as Entidades de Classe ou Sindicatos, as Organizações Religiosas, as Fundações, as Sociedades de Propósito Específico - SPE sem atividade econômica, os Consórcios, os Clubes Recreativos, os Cartórios (Serviços Notariais e de Registro), as Entidades de Assistência Social, os Partidos Políticos, as Entidades Representativas de Classe, os Clubes e as Associações Recreativas sem fins lucrativos, os Escritórios de Advocacia, as Estatais Estaduais, Distritais e Municipais e as Entidades do “Sistema S”.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se
O processo de inscrição compreende: i) cadastro da empresa e de seu respectivo representante no módulo Pró-Ética do SAMPI; ii) preenchimento dos Formulários de Perfil e de Conformidade com a anexação dos documentos comprobatórios; e iii) submissão dos Formulários e Documentos.
Os documentos devem ser anexados conforme disposições do Regulamento e dos Documentos Orientativos.
A inscrição deve ocorrer dentro do prazo previsto no Regulamento da edição vigente.Canais de prestação
Web :Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI ( Preencher/'> Preencher)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar a análise de admissibilidade
Nesta fase, a CGU verifica se a empresa atende aos requisitos formais, que são definidos no Regulamento da edição vigente, para participar da avaliação do Pró-Ética.
O não cumprimento de qualquer dos critérios resulta na não admissibilidade da empresa para o processo de avaliação, inclusive em caso de falsidade ou irregularidade detectada posteriormente. Cabe recurso nos casos de não admissibilidade (detalhado no item 4)Canais de prestação
Web :Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI (Acesse o site)
Tempo de duração da etapa
Até 1 mês(es) -
Avaliar o Formulário de Conformidade
Nesta fase, a CGU avalia tecnicamente o programa de integridade da empresa com base no Formulário de Conformidade, considerando dez áreas e pontuação total de 100 pontos. É recomendada a consulta ao Regulamento vigente para verificação das notas mínimas exigidas. O não atingimento pode levar à não aprovação ou à emissão de relatório simplificado. A decisão final cabe ao Comitê Pró-Ética, com base nos relatórios da Secretaria de Integridade Privada.
Canais de prestação
Web :Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI ( Preencher)
Tempo de duração da etapa
Entre 6 e 7 mês(es) -
Apresentar Recurso
Empresas não admitidas na fase de admissibilidade podem recorrer pelo SAMPI, no prazo do Regulamento, indicando objetivamente as razões para reverter a decisão.
Já as empresas não aprovadas na fase final de avaliação podem recorrer, dentro do prazo previsto no Regulamento, exclusivamente pelo SAMPI, desde que o recurso trate de omissões, contradições ou erros materiais no relatório técnico. Não são aceitos novos documentos ou evidências.
Canais de prestação
Web :Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI ( Preencher)
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 2 mês(es) -
Divulgar a lista de empresas Pró-Ética
Após as fases de avaliação e recursos, a CGU verifica se as empresas aprovadas mantêm os requisitos de admissibilidade e realiza diligências sobre possíveis processos, denúncias ou notícias negativas. A divulgação na lista depende da assinatura do Termo de Compromisso. O relatório será publicado sem dados sigilosos ou nota final, evitando rankings. Decisões de não aprovação ou exclusão não serão divulgadas.
Canais de prestação
Web :Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI ( Preencher)
Tempo de duração da etapa
Em média 1 mês(es)
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Inscrever-se
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: proetica@cgu.gov.br
Portaria Normativa nº 203, de abril de 2025: Institui o Programa Empresa Pró-Ética - Pró-Ética
Instrução Normativa nº 46, de abril de 2025 - Estabelece o regulamento do Programa Empresa Pró-Ética 2025-2026, promovido pela Secretaria de Integridade Privada da CGU.
Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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