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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar estabelecimentos e equipes de transplante

Autorizar estabelecimentos e equipes de transplante

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Autorizar estabelecimentos e equipes de transplante
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Última Modificação: 28/01/2026
  • O que é?

    Este serviço permite ao gestor do SUS ou da saúde suplementar solicitar ao Ministério da Saúde a autorização de estabelecimentos de saúde e equipes especializadas para a realização de transplantes de órgãos sólidos, tecidos e medula óssea, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

    A autorização observa os critérios técnicos e normativos previstos no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, constante na Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, e no Decreto nº 9.175/2018.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Gestores do SUS (municipais ou estaduais)

    • Gestores da saúde suplementar

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar proposta de autorização

      Registrar a proposta de autorização do estabelecimento e das equipes especializadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), pelo gestor do SUS municipal ou estadual ao qual o estabelecimento está vinculado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      •  Preenchimento e envio da proposta via SAIPS.
         Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovando a habilitação.
         Ofício do gestor estadual solicitando a habilitação com Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).;
         Alvará de funcionamento e da Vigilância Sanitária;
         Declaração assinada pelo Gestor Municipal/Estadual dando ciência da habilitação.

      •  Relação contendo o nome de todos profissionais da equipe, especialidade, nº de registro no respectivo Conselho Profissional. 

        Conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017: CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO DE EQUIPES ESPECIALIZADAS E DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE; NORMAS GERAIS PARA AUTORIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE BANCOS DE TECIDOS HUMANOS

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Analisar proposta e documentação

      Analisar a proposta e a documentação apresentada conforme os critérios técnicos e normativos do Sistema Nacional de Transplantes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Informar resultado

      Informar ao solicitante o deferimento da autorização ou a necessidade de ajustes na proposta apresentada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    snt@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Autorização de equipe de transplanteequipe de transplantetransplante
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