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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar débito automático para pagar impostos federais

Autorizar débito automático para pagar impostos federais

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Autorizar débito automático para pagar impostos federais
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Autorize, altere ou desative o débito automático para o pagamento e parcelamento de impostos federais.

    Você também pode alterar a conta bancária usada para o débito automático. Escolha uma conta bancária já informada (em uma declaração, por exemplo) ou informe uma nova conta no momento da autorização.

    O débito automático esta disponível apenas nos bancos que fazem parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

    O contribuinte precisa ser o titular da conta bancária.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema de débito automático

      Acesse o sistema desejado e informe a conta bancária para autorizar o débito automático. Se você já possui uma conta bancária cadastrada, você terá as opções de alterar ou desativar o débito automático.

      Canais de prestação

        Web : 

      Autorizar ou desativar débito automático (e-CAC)

        Web : 

      Autorizar ou desativar débito automático (Portal do Simples Nacional)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações da conta bancária: banco, agência e número da conta.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Telefone Celular
    • Número de Conta Bancária

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte

    Previsão legal do tratamento

    Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)

    Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020

    IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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