O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Autorização do Uso de Água é um instrumento de regulamentação, autorização e gestão da Codevasf que visa, conforme disponibilidade hídrica da outorga, fornecer água aos agricultores irrigantes proprietários de áreas integrantes e áreas contíguas (adjacente/limítrofe) aos Projetos Públicos de Irrigação (PPI’s) sob responsabilidade da Companhia.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica, proprietária de área integrante ou contígua (adjacente/limítrofe) dos PPI’s sob a responsabilidade da Codevasf, que necessita do fornecimento de água para uso em atividades agrícolas.
- Requisitos necessários para poder solicitar o serviço
Antes de procurar o serviço, o solicitante deverá comparecer ao Escritório da Organização de Irrigantes (Distrito, Associação e/ou Cooperativa) para verificar a disponibilidade hídrica e hidráulica do PPI. Havendo disponibilidade o interessado solicitará declaração, em que o Gestor do PPI informará a disponibilidade em vazão horária e volume mensal máximo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar solicitação
O solicitante deverá se dirigir ao Setor de Protocolo, nas Superintendências Regionais da Codevasf, cuja jurisdição está situado o PPI que fornecerá água, e protocolar a solicitação de autorização de uso de água, apresentando os documentos a seguir:
Canais de prestação
Presencial :O solicitante deverá se dirigir ao Setor de Protocolo, nas Superintendências Regionais da Codevasf em um dos seguintes endereços:
https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/enderecos
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitação do fornecimento de água preenchida (Formulário de solicitação-ODT/DOC);
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Declaração do Gestor do PPI (distrito, cooperativa, associação) informando haver disponibilidade hídrica e hidráulica (vazão/hora e volume máximo mensal);
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Em caso de agricultor ocupante de área integrante ao PPI, que visa requerimento para área de sequeiro, este deverá apresentar declaração de adimplência da tarifa K2 (rateio das despesas de administração, operação e manutenção) junto ao gestor do PPI;
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Cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do documento original da documentação que comprove o domínio ou posse da propriedade;
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Cópia dos documentos pessoais de identificação (RG, CPF);
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Comprovante de residência;
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Estudo de solo atestando a classificação deste para irrigação conforme modelo do Sistema Brasileiro de Classificação de Terras para Irrigação (SiBCTI). Esse estudo deverá ser elaborado por profissional competente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
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Projeto da Obra de captação, reservação, condução e instalações de medição de água, bem como aqueles referentes à estrutura viária e de energia elétrica, conforme o caso, com a respectiva ART;
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Projeto do sistema de Irrigação, informando a vazão horária necessária e o volume mensal máximo necessário, com respectiva ART;
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Recibo de inscrição da área objeto do pleito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou certidão fornecida pela Codevasf, no caso de área internas aos projetos (área de reserva legal coletiva).
Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) útil(eis) -
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Receber resposta da Codevasf
Após análise da documentação, a Codevasf enviará correspondência (por meio de Ofício ou e-mail) ao solicitante para informar se a sua solicitação foi aprovada ou negada.
Canais de prestação
Postal :Envio de Ofício ao endereço do solicitante.
E-mail :Envio de e-mail ao solicitante.
Tempo de duração da etapa
Em média 95 dia(s) corrido(s)
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Protocolar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 95 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCaso seja autorizado o uso de água, o contrato de fornecimento de água será celebrado entre o gestor do PPI e o solicitante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, quando não houver necessidade da obra.
Se houver necessidade de obra, o prazo será de até 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra.
Na avaliação poderá haver os seguintes impasses:
a. Documentação Incompleta: será encaminhada correspondência ao solicitante para correção da documentação;
[Tempo para envio da correspondência após constatado impasse: 5 dias]
b. Para solicitantes ocupantes de áreas integrantes do PPI: verificação de situação de inadimplência referentes à Tarifa K1 e Titulação: ao se constatar pelo menos uma dessas situações de inadimplemento, deverá ser encaminhada correspondência ao solicitante para que tal problema seja corrigido;
[Tempo para envio da correspondência após constatado impasse: 5 dias]
OBSERVAÇÃO: Nos casos de documentação incompleta e/ou inadimplência, quando da emissão da mencionada correspondência, será concedido um prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias para a resolução dessas pendências. Esse intervalo de tempo será contado a partir da data de recebimento da citada correspondência pelo solicitante. Após esse período, sem a resolução das pendências, a análise do pleito será encerrada.
c. Análise Técnica negando o pedido: nessa situação, caso o pedido tenha sido negado, será enviada correspondência ao solicitante para que este interponha recurso apresentando fundamentos técnicos;
[Tempo para envio da correspondência após o pedido ter sido negado: 5 dias]
[Tempo para interposição de recuso: 30 dias após recebimento da correspondência]
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoai.gge@codevasf.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
I) art. 36 da Lei nº 12.787/2013;
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II) art. 15 da Lei nº 9.433/1997;
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III) Resolução nº 662/2010, da Agência Nacional de Águas, referentemente às infrações às normas de utilização de recursos hídricos; e
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IV) subitem 9.2 da Norma de Ocupação dos Projetos Públicos de Irrigação da Codevasf (NOR-501), as autorizações de uso de água poderão ser revistas, suspensas, parcial ou totalmente, ou extintas. Isso ocorrerá quando houver descumprimento das obrigações descritas na primeira lei citada, ou pelo enquadramento em qualquer das circunstâncias, denotativas de infrações, mencionadas nos outros três regramentos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço