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Atualizar cadastro de conselheiros e nutricionistas junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Educação Básica
Atualizar cadastro de conselheiros e nutricionistas junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Realizar a atualização de cadastro de conselheiros de alimentação escolar e nutricionistas vinculados ao PNAE.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores de educação, secretários de educação, conselheiros de alimentação escolar e nutricionistas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Atualizar composição do CAE – Substituição de conselheiros de alimentação escolar

      A substituição de conselheiros deverá ser informada ao FNDE via sistema SIGPNAE na aba “substituição de conselheiros”. A Entidade Executora só conseguirá proceder com a substituição de membros do CAE se o conselho de alimentação escolar estiver válido. Caso o conselho esteja em outra condição, a Entidade Executora deverá proceder com a regularização da situação. Toda a documentação pertinente a substituição de Conselheiro(s) do CAE deverá ser anexada (legível, em formato .pdf) no SIGPNAE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Envio da Documentação: Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • I – Cópia do correspondente termo de renúncia; ou da ata da sessão plenária do CAE informando o motivo do desligamento (em acordo com o Regimento Interno); ou da reunião do segmento em que se deliberou pela substituição do membro;

      • II – Para os segmentos Sociedade Civil, Pais de Alunos, Trabalhadores da Educação e Discentes: Ata da assembleia de eleição do segmento, devidamente assinada pelos presentes, com a indicação do novo membro (caso seja mais de um membro, e de segmentos diferentes, é necessária uma ata distinta para cada segmento). Para o segmento Poder Executivo: Ofício do Poder Executivo, com a indicação do novo membro

      • III – Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro (indicando titularidade e suplência);

      • IV – Ata de nova eleição de presidente e/ou vice-presidente, se for o caso (apenas se o desligamento tiver sido do presidente ou do vice-presidente do CAE).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Cadastrar os conselheiros de alimentação escolar - Renovação do mandato do CAE

      Ao renovar o mandato, a Entidade Executora deve providenciar o cadastramento dos novos conselheiros no sistema SIGPNAE. O acesso ao Sistema SIGPNAE para cadastramento do CAE é realizado pelo login e senha do gestor do município, prefeito(a), no caso dos CAE municipais, e secretário(a) de educação, no caso dos CAE estaduais. As cópias da documentação referente ao processo de renovação deverá ser encaminhada durante o cadastramento do novo mandato, anexadas no SIGPNAE (legível, em formato .pdf).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao sistema para cadastramento e envio da documentação: Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • • Ofício de Indicação dos representantes do Poder Executivo;

        • Ata de eleição dos Trabalhadores de Educação e Discentes;

        • Ata de eleição dos pais de alunos;

        • Ata de eleição da Sociedade Civil;

        • Ata de eleição de presidente e vice-presidente do CAE;

        • Ato de nomeação dos conselheiros do CAE.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail:

    • cgpae@fnde.gov.br – execução do PNAE;
    • coefa@fnde.gov.br - repasse financeiro no âmbito do PNAE;
    • cosan@fnde.gov.br - alimentação e nutrição no âmbito do PNAE;
    • didaf@fnde.gov.br - aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar no âmbito do PNAE;
    • cae@fnde.gov.br - controle social do PNAE;
    • contaspnae@fnde.gov.br – SigPC e Solução BB Ágil;

         

        

    Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h

    Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/


    Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Protocolar documentos junto ao FNDE
  • Acompanhar e avaliar a alimentação escolar das escolas públicas (controle social do PNAE)
  • Solicitar restabelecimento do repasse financeiro PNAE
  • Solicitar cadastro de ente ou entidade e seus respectivos dirigentes junto ao FNDE
  • Cadastrar/atualizar Unidades Executoras Próprias (UEx) ou confirmar Termo de Adesão no Sistema PDDEweb, para participação no PDDE.
  • Solicitar a habilitação de ente ou entidade junto ao FNDE
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadastroConselheirosNutricionistasAlimentação EscolarConselho de Alimentação Escolar
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