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Você está aqui: Página Inicial Serviços Atualizar ou revalidar o registro de agente econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro

Atualizar ou revalidar o registro de agente econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Artes
Atualizar ou revalidar o registro de agente econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Todo agente econômico registrado na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, seja pessoa física ou jurídica, tem a obrigação de manter seus dados de registro atualizados junto à Agência. Assim, qualquer alteração cadastral deve ser informada para atualização dos seus dados de registro.

    Ainda que não tenha ocorrido qualquer alteração dos dados cadastrais, todo agente econômico registrado como pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, deve realizar a revalidação do seu registro a cada 5 (cinco) anos. A não revalidação por parte do agente econômico tornará o seu registro irregular até que a situação seja sanada.

    Atualização do registro: sempre que ocorrer qualquer alteração nos seus dados cadastrais

    Revalidação do registro: obrigatória a cada 5 (cinco) anos

    O requerimento de atualização ou revalidação do registro de agentes econômicos deve ser realizado em DUAS ETAPAS.

    A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital - SAD, acessível pelo botão iniciar no topo da página.

    ATENÇÃO - A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo máximo de 30 dias:

    • Em se tratando de pessoa jurídica, os documentos devem ser enviados por correspondência eletrônica para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br.

    • No caso de pessoa natural (pessoa física), o envio deve ser realizado por meio de peticionamento eletrônico diretamente no sistema SEI, conforme orientações constantes neste link.

    A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação exigida.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo e qualquer agente econômico registrado na Ancine.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer atualização / revalidação do registro pelo portal próprio da ANCINE

      Requerimento eletrônico pelo Sistema Ancine Digital - SAD, acessível pelo botão iniciar no topo da página. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Ancine Digital - SAD, acessível pelo botão iniciar no topo da página.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de sistema indisponível, entrar em contato com registro.empresa@ancine.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enviar documentação

      A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo máximo de 30 dias, conforme orientações contidas na descrição do serviço, no campo "O que é?" no topo da página.

      ATENÇÃO! A documentação deve ser enviada até 30 dias após o preenchimento do pedido de atualização ou revalidação no sistema.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Correio eletrônico: registro.documentos@ancine.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para acessar a lista completa de documentos conforme o tipo de agente econômico e a atividade econômica realizada, acesse aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo é contado a partir do recebimento da documentação necessária para a atualização ou revalidação do registro.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (preferencialmente pelo e-mail) registro.empresa@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6278.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Legislação

      • Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1º de dezembro de 2010.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Solicitar revisão da classificação de nível de empresa produtora registrada na Ancine
  • Obter Certificado de Produto Brasileiro
  • Protocolar documentos junto à ANCINE
  • Obter Certificado de Registro de Título para Obras não publicitárias
  • Solicitar aprovação para captação de recursos pelas fontes de fomento indireto (leis de incentivo) e direto (FSA) administradas pela Ancine
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: atualizaçãorevalidaçãoregistroagente econômico
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