O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O requerimento de atualização ou revalidação do registro de agentes econômicos deve ser realizado em DUAS ETAPAS.
A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital ( http://sad.ancine.gov.br/ ).
A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo máximo de 30 dias, por correspondência eletrônica para registro.documentos@ancine.gov.br.
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação exigida.
Após a análise pela área competente, o requerimento pode ser: (a) deferido, em caso de envio de todos os documentos e cumprimento de todas as obrigações normativas; ou (b) diligenciado, em caso de haver pendências de documentos e/ou informações; ou (c) indeferido, se verificado o não envio dos documentos dentro do prazo ou o não atendimento aos requisitos normativos.
O usuário é comunicado sobre o deferimento ou indeferimento de seu requerimento de registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.
Atualização do registro: sempre que ocorrer qualquer alteração nos seus dados cadastrais
Todo agente econômico registrado na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, seja pessoa física ou jurídica, tem a obrigação de manter seus dados de registro atualizados junto à Agência. Assim, qualquer alteração cadastral deve ser informada para atualização dos seus dados de registro.
Revalidação do registro: obrigatória a cada 5 (cinco) anos
Ainda que não tenha ocorrido qualquer alteração dos dados cadastrais, todo agente econômico registrado como pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, deve realizar a revalidação do seu registro a cada 5 (cinco) anos. A não revalidação por parte do agente econômico tornará o seu registro irregular até que a situação seja sanada, à exceção daqueles obrigados ao credenciamento previsto no art. 12 da Lei nº 12.485/2011.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo e qualquer agente econômico registrado na Ancine.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer atualização / revalidação do registro pelo portal próprio da ANCINE
Canais de prestação
Web :Acesse o Sistema Ancine Digital
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar documentação
Envio da documentação exigida por correspondência eletrônica para registro.documentos@ancine.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para acessar a lista completa de documentos conforme o tipo de agente econômico e a atividade econômica realizada, acesse aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer atualização / revalidação do registro pelo portal próprio da ANCINE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo é contado a partir do recebimento da documentação necessária para a atualização ou revalidação do registro.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(preferencialmente pelo e-mail) registro.empresa@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6278.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Legislação
- Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1º de dezembro de 2010
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço