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Vender produtos para o Governo Federal

Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Serviços de Suporte
Vender produtos para o Governo Federal (AGF) " Aquisição de produtos pelo Governo Federal" , " AGF"
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Última Modificação: 10/10/2025
  • O que é?

    A aquisição do Governo Federal - AGF -, visa proporcionar a compra para garantia dos preços mínimos dos produtos agropecuários que fazem parte da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, em safras ou locais com excesso de produção. Ademais, visa garantir ao produtor a renda mínima em função da sua produção, com a consequente formação de estoques públicos, bem como a recuperação dos preços.

    Modalidades:

    - Aquisição Direta - Compra direta de produto depositado em armazém próprio ou credenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento;

    - Aquisição Direta com Remoção Simultânea - Feita no pólo de compra, local criado provisoriamente para que o beneficiário entregue o seu produto, nas regiões onde não há armazéns credenciados ou próprios da Conab. Simultaneamente, esse produto será removido pela Conab para o armazém de destino.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtores Rurais e suas cooperativas.

    Estar amparados ao que cita os Arts. 2º e 4º do Decreto - Lei nº 79, de dezembro de 1966.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar a informação da divulgação da Operação.

      O interessado em participar da aquisição de produtos do Governo Federal, deverá entrar no site da Conab, para entender melhor as regras para participação no evento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Site da Conab.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Contatar com as Superintendências Regionais ou enviar e-mail para Superintendência de Logistica: sulog@conab.gov.br e para Gerência de Formação e Controle de Estoques: gefoc-sistemas@conab.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Amparado pelo Decreto-Lei nº 79 de 19/12/1966, o Governo se posiciona sobre operação de AGF. Após a manifestação do Governo, a Conab inicia a operação, fazendo a divulgação por meio site, jornais locais, sindicatos e associações.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar ou atualizar os dados no SICAN

      Realizar ou atualizar o seu cadastro no SICAN - Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes. O cadastro no Sican é obrigatório para realizar qualquer operação nos diversos Programas e Instrumentos disponibilizados pela Conab. Procure habilitar o recebimento de SMS no celular informado no cadastro para receber de forma rápida e facilitada as notificações da Conab referentes às operações de interesse.

      Canais de prestação

        Web : 

      Canal pelo qual o agente deve efetuar o seu cadastro a fim de ficar apto para realizar as operações com a Conab - Sican.

      Presencial: Nas Superintendências Regionais da Conab ou em qualquer uma de suas unidades armazenadoras.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie mensagem para o e-mail sican@conab.gov.br ou ligue: (61) 3312-6238

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia de documento oficial de identificação, se pessoa física.

        Se jurídica, cópia do documento que comprove a propriedade/vínculo com propriedade ou área de exploração; Termo de autorização assinado pela pessoa física (cooperado ou associado) para comprovar que ela faz parte da cooperativa/associação; Autorização de cadastro no Sican, quando realizado por empregados da Conab.

        Para evitar reapresentação desses documentos em outras operações, fazer o upload do pdf desses no Sican.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Enviar Formulário de Intenção de Venda

      Entrega pessoal ou por e-mail, nas Regionais/UAs participantes, do formulário de Intenção de Venda de Produto ao Governo Federal e demais documentos. O formulário deverá conter a assinatura do armazenador como um sinal de aceite de depósito do produto. Se, no decorrer do processo, o produtor rural ou a Cooperativa optar pela venda do produto diretamente no mercado, este deverá preencher formulário específico de desistência de venda e enviar à Regional da Conab/Unidade participante da operação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Formulário de Intenção de Venda de AGF (Produtor Rural) ou Formulário de Intenção de Venda de AGF (Cooperativas).

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Contactar com as Superintendências Regionais participantes do processo de AGF no Site da Conab: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Formulário de Intenção de Venda de Produto ao Governo Federal

        b) Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida (ou outro documento que vier substitui-la);

        c) Documento que comprove a titularidade de sua conta corrente individual (cópia do cartão ou outro documento emitido pelo banco);

        d) Certificado de classificação;

        e) Outros documentos que venham a ser exigidos nas normas específicas de cada produto.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Preparar o Produto para a Venda

      Aprovada a Proposta de Venda de Produtos, a Regional convocará os beneficiários a partir da liberação dos créditos orçamentários, respeitando a ordem em que foi protocolado o(s) Formulário(s) de Intenção de Venda, para a entrega do produto, emissão do documento de classificação e preparação para fiscalização. A comunicação será feita via e-mail e, se não for possível, poderá ser utilizada carta registrada, com aviso de recebimento, Sedex ou telefone.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      São os endereços onde o agente interessado acessa para retirar dúvidas e obter informações durante a execução da AGF: Site da Conab e Superintendências Regionais.

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de Classificação,

        Produtos disponíveis no armazém credenciado.

        Caso haja alguma inconsistência na documentação após a análise, o demandante será comunicado via e-mail, indicado no formulário de intenção de venda e carta registrada. A operação só poderá ser continuada após sanadas as pendências apontadas durante a análise.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 minuto(s)
    5. Vender o Produto

      Caso sejam cumpridas as normas do MOC e as Normas Específicas do produto, a fiscalização da Conab emitirá um Termo de Vistoria e Notificação e, após, a Sureg solicitará por e-mail que o beneficiário entregue, em até 10 dias úteis, os seguintes documentos: Recibo de Depósito (RED) em nome da Conab e da Nota Fiscal de Venda. A Conab efetivará a aquisição mediante a emissão da NF-e.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      São os locais aonde o agente interessado deve retirar as suas dúvidas sobre o andamento da operação.

      1- A Superintendência Regional que está efetuando a operação de AGF: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Recibo de Depósito (RED);

        Nota Fiscal de Venda em favor da Conab.

        Caso haja alguma inconsistência na documentação, o demandante será comunicado via e-mail, indicado no formulário de intenção de venda e carta registrada. A operação só poderá ser continuada após sanadas as pendências apontadas durante a análise.

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado vai depender se o produto já se encontra devidamente armazenado e se já foi feita a fiscalização prévia detalhando as condições do produto.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contatar com as Superintendências Regionais ou enviar e-mail para Superintendência de Logistica: sulog@conab.gov.br e para Gerência de Formação e Controle de Estoques: gefoc-sistemas@conab.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 1 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Anual - Conforme a safra/região/Estado de cada produto. Após iniciado o processo de compra e enquanto houver orçamento disponível para aquisição, a Conab poderá continuar adquirindo até o limite estabelecido pelo Governo Federal. Havendo reação do preço do produto no mercado, a operação será finalizada e o produto será adquirido somente dos produtores que encaminharam suas propostas de venda antes da reação do preço no mercado.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Participar de Leilões Públicos para Comprar e Vender Produtos Simultaneamente com a Conab
  • Participar dos Leilões Públicos para Vender Produtos nas Operações de Contrato de Opção de Venda de Produtos Agropecuários
  • Participar dos Leilões Públicos para Vender Produtos para a Conab
  • Compra com Doação Simultânea
  • Realizar experimentação em governo para desenvolvimento de soluções criativas para problemas públicos por meio de projetos de experimentação
  • Contratar Antecipagov
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AGFProdutoAquisição
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