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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar aprovação para realização de teste de capacidade

Solicitar aprovação para realização de teste de capacidade

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Combustíveis > Produção
Solicitar aprovação para realização de teste de capacidade " Teste de carga máxima" , " Aumento de carga"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, a pessoa jurídica interessada em testar uma unidade industrial, com o objetivo de verificar as condições operacionais mediante o aumento de carga, obtém a aprovação para teste, por 90 dias renováveis por mais 90 dias, antes da autorização referente à ampliação de capacidade de fato.
    Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica autorizada a produzir derivados de petróleo e/ou gás natural

    . Ser produtor de derivados de petróleo e gás natural autorizado nos termos da Resolução ANP nº 852/2021.
    . Atender aos requisitos do art. 16 da Resolução ANP nº 852/2021.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar aprovação para realização de teste de capacidade, juntamente com o envio de documentação descrita no art. 16 da Resolução ANP nº 852/2021.

      Peticionar no SEI em novo processo a solicitação para realização do teste conjuntamente da documentação descrita no art. 16 da Resolução ANP nº 852/2021.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Análise de risco relativa ao teste de capacidade, que demonstre que os riscos estão controlados e atendem aos critérios de aceitação de risco;

      • Licença de Operação ou outro documento que a substitua, emitido pelo órgão ambiental competente, contemplando a realização do teste.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber a aprovação para a realização do teste de capacidade

      Se cumpridos os requisitos, a ANP enviará Ofício aprovando a realização do teste por 90 dias.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Envio de relatório de teste

      Ao final do teste, o produtor de derivados de petróleo e gás natural deverá encaminhar à ANP relatório, elaborado pelo responsável técnico, com os resultados e as vazões processadas ou produzidas, eventuais problemas operacionais ocorridos e suas respectivas ações corretivas.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Relatório de teste

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o processo

      Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente o usuário poder acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção "processo intermitente" e forneça o número do processo para prosseguir.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    0800 970 0267


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 90 dia(s)

    Legislação
    • Resolução ANP nº 852/2021
      https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-852-2021-regulamenta-o-exercicio-da-atividade-de-producao-de-derivados-de-petroleo-e-gas-natural-seu-armazenamento-sua-comercializacao-e-a-prestacao-de-servico-e-da-outras-providencias


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • nome
    • endereço
    • telefone
    • e-mail
    • carteira de identidade nacional
    • passaporte
    • carteira de trabalho
    • carteira de registro profissional
    • Idade
    • sexo
    • data de nascimento
    • local de nascimento
    • estado civil
    • nacionalidade
    • Certificado e diplomas de cursos
    • Descrição do cargo ocupado

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Guarda Permanente

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Constatar o atendimento aos requisitos para obter o deferimento do serviço pretendido

    Previsão legal do tratamento

    Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Aprovar realização de testes com uso de hidrocarbonetos antes da autorização de operação, por prazo máximo de três meses
  • Aprovar retomada de operação após paralisação das atividades por período igual ou superior a 1 ano - Biocombustíveis
  • Aprovar alteração nas instalações produtoras de derivados de petróelo e gás natural (sem alteração de capacidade)
  • Aprovar projeto visando autorizar uso de sistema de medição de petróleo e gás natural
  • Autorização de sistema de medição de petróleo e gás natural para Teste de Formação (TFR)
  • Aprovar recálculo da produção de água, petróleo e gás natural

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Produção Atualizar cadastro de instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural
Alteração dos dados cadastrais do produtor de derivados de petróleo e gás natural autorizado.
Produção Autorizar a produção de derivados de petróleo e gás natural
Autorização para produção de derivados de petróleo e GN em refinaria, polo de processamento ou central petroquímica
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TesteTeste de capacidadeCarga máximaCapacidade autorizadaCapacidade de processamentoCapacidade de produçãoCentral petroquímicaInstalação de formulação de gasolina e óleo dieselInstalação produtora de derivados de petróleo e gás naturalPolo de processamento de gás naturalProdutor de derivados de petróleo e gás naturalRefinaria de petróleo
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