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Apresentar Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Medicamentos e Produtos para Saúde
Novo
Apresentar Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco
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Avaliação: 3.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o envio eletrônico, pela empresa, do Relatório de Avaliação Benefício-Risco. O documento traz as notificações de eventos adversos recebidas, além da avaliação do perfil de segurança de produto. A Anvisa publica em seu portal a lista dos medicamentos e a data que o relatório deve ser apresentado. 

    A complementação:

    O código de assunto a ser utilizado é o 11818 - Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas com medicamentos registrados na Anvisa que necessitam peticionar o Relatório de Avaliação Benefício-Risco.

    Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação

      Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo existente”.  Clique na lupa e procure o processo. Selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Medicamento”. Anexe os documentos e envie o pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Solicita

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção “Medicamento” e utilizando os filtros de preferência. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Solicita

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não é possível estabelecer tempo de duração. A análise de relatório periódico de avaliação benefício-risco depende de cenários do pós-mercado e das instruções disponibilizadas no Portal da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/farmacovigilancia/relatorios-periodicos-de-avaliacao-beneficio-risco-rpbr-1)


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O Relatório apresenta o período contemplado no relatório.


    Legislação
    • RDC 406/2020

    • IN 63/2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: FarmacovigilânciaRelatório Periódico de Avaliação Benefício-RiscoBenefício-Risco
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