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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar Recurso contra Penalidade de Multa de Trânsito - DNIT

Apresentar Recurso contra Penalidade de Multa de Trânsito - DNIT

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Apresentar Recurso contra Penalidade de Multa de Trânsito - DNIT " Recurso de Multa de Trânsito"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o meio que permite ao interessado contestar a imposição da penalidade de multa por infração de trânsito, a partir da Notificação da Penalidade, assim como contestar a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em manter a imposição da penalidade de multa, a partir da Notificação de Decisão, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito, o principal condutor, o condutor infrator, o embarcador ou transportador.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar Recurso

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Multas de Trânsito do DNIT.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Recurso datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Recurso).

        Diante do Decreto nº 10.543 de 13/11/2020, o formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br.

      • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no requerimento de Recurso. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa.

      • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

      • Cópia da Notificação da Penalidade ou Notificação de Decisão ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto.

        No Portal de Multas do DNIT, em '' Editais de Publicações de Notificações'' é possível acessar documentos que possuem essas informações (placa e número do auto).

      • Procuração, quando for o caso.

      •  Outros documentos que considerar necessários para apoiar as alegações do Recurso.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Atendimento ao Cidadão

    Telefone: (61) 3315-4000 (9h às 17h)

    E-mail: multas@dnit.gov.br


    Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/?_ga=2.115010880.672595189.1611835709-1576943970.1583153482


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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Tags: DNITDENITMulta de TrânsitoInfração de TrânsitoRecurso contra a Penalidade de Multa de TrânsitoRecurso de Multa de TrânsitoRecurso Administrativo
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