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Aplicar a Escala Comportamental​ para Inovação Pública

Info

Educação e Pesquisa

Estudos e Pesquisas > Material de Pesquisa
Aplicar a Escala Comportamental​ para Inovação Pública (ECIP)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 04/03/2026
  • O que é?

    A Escala Comportamental para Inovação Pública é uma ferramenta metodológica desenvolvida pelo GNova Lab (Laboratório de inovação em governo) para apoiar a mensuração da mudança comportamental de servidores públicos que participam de intervenções de inovação. ​

    Essa ferramenta permite acompanhar o desenvolvimento de competências para inovação ao longo do tempo, por meio de aplicação de questionários em três momentos distintos (trimestres): 

    * (T1) antes de participar da intervenção ou projeto de inovação;
    * (T2) imediatamente após a intervenção;
    * (T3) Momento de follow-up (pelo menos seis meses após a finalização da intervenção).
    ​

    Os dados gerados são analisados automaticamente, oferecendo um diagnóstico individual e coletivo sobre o comportamento inovador das equipes.​

     A ferramenta é gratuita, digital e de livre acesso, mediante cadastro prévio da pessoa gestora da iniciativa.​

    Para mais detalhes:

    https://gnova.enap.gov.br/index.php/pt/iniciativas

    https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7562

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores de projetos ou programas de inovação no setor público.​

    É necessário: 

    * Cadastro prévio na plataforma da Escala Comportamental para Inovação Pública - ECPI; e

    * Compromisso de aplicação  da escala nos três momentos ( trimestres).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar a Plataforma da Escala Comportamental para Inovação Pública - ECIP

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com:

      secretariaescolar@enap.gov.br

      gnova@enap.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar o cadastro na Plataforma

      Deve ser realizado o cadastro do(a) gestor(a) responsável, que terá acesso aos links de aplicação da escala.

      Não há custos

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar restabelecimento do sistema ou entrar em contato com: 

      secretariaescolar@enap.gov.br

      gnova@enap.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Aplicar a Escala - ECPI

      Os gestores responsáveis pela iniciativa deverão aplicar a ECPI  nos três momentos distintos, enviando o link para os participantes nos tempos T1( pré-intervençao); T2 (pós-intervenção);e T3 (follow-up).

      Os participantes deverão que preencher os formulários da Escala.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com: 

      gnova@enap.gov.br

      Haverá reagendamento da aplicação da Escala ou utilizaçao do template offline, se disponível.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 6 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    * Para acessar Portal da Enap (etapa 1) e cadastro ( etapa 2):  o atendimento é imediato, pois se trata de ambiente virtual automatizado.

    * Para finalização/conclusão do serviço: mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com o cronograma do projeto/programa.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    gnova@enap.gov.br

    secretariaescolar@enap.gov.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap: 

      https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8537


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    A Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap: 

    https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8537

    As prioridades de atendimento  também podem ser definidas pela agenda governamental e pela agenda institucional da Escola, considerando que o serviço se destina às políticas públicas e aos seus órgãos e equipes gestoras.


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