O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os débitos relativos à aplicação de multa administrativa pela Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - Ancine poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observado o limite mínimo de cada prestação de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas e R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes econômicos com débitos em aberto perante a Ancine, relativos à aplicação de multa administrativa, excluídos os débitos tributários e os decorrentes de multas administrativas já inscritas em Dívida Ativa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar solicitação de parcelamento
- Acessar https://www.gov.br/pt-br/servicos/ancine-solicitar-parcelamento-de-multa-administrativa
- Efetuar login no portal de serviços GOV.BR
- Cadastrar a solicitação, inserindo as informações necessárias, o número do processo administrativo e o número de parcelas do parcelamento.
Finalizada a solicitação, você pode acompanhar o seu andamento por meio dos e-mails automáticos do sistema, ou diretamente no Portal Gov.BR.
Canais de prestação
Web :Via Portal de Serviços, por meio do botão Iniciar no topo da página.
Tempo de duração da etapa
Em média 3 dia(s) útil(eis)
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Enviar solicitação de parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEndereço eletrônico: cor@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAo usuário de serviços públicos é garantido um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço