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Você está aqui: Página Inicial Serviços Alterar habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica

Alterar habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Alterar habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica
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Avaliação: 4.8 (5)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É uma solicitação para alterar informações sobre um Centro de Equivalência Farmacêutica habilitado. 

    É necessária no caso de qualquer modificação no Centro, como informações cadastrais, mudanças de atividades ou responsabilidades.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Centros de Equivalência Farmacêutica habilitados que desejem alterar informações, atividades ou responsabilidades.

    Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita. 

    Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação

      Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo existente”. 

      Clique na lupa e localize o processo desejado.  Selecione a “Atividade/Tipo de produto>Medicamento” e localize o assunto cuja descrição seja compatível com a solicitação. Anexe os documentos e envie a petição.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Solicita

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.

      Custos

      • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
        variável de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      O resultado da análise é publicado no Diário Oficial da União. O processo pode ser acompanhado pelo sistema Solicita. Selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, na opção “Situação de documentos>Técnico” e utilizando os filtros de preferência.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Solicita

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Login e senha no sistema Solicita.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Prazo estipulado pela área técnica, com base na média.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento da Anvisa.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Válida enquanto durar a habilitação do Centro.


    Legislação
    • Resolução-RDC nº 927, de 20 de setembro de 2024 - Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Equivalência farmacêuticaAlteração de habilitaçãohabilitação
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