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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aderir ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública

Aderir ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública

Info

Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros
Aderir ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) " A3P"
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Última Modificação: 30/10/2025
  • O que é?
    A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que incentiva práticas sustentáveis em órgãos públicos. O programa é voltado para instituições das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário). 
    A adesão ao programa é voluntária e ajuda as instituições a preservar o meio ambiente enquanto usam os recursos públicos de forma mais eficiente.
    A A3P trabalha em seis áreas principais:
    1. Uso racional dos recursos naturais e bens públicos;
    2. Gestão de resíduos gerados;
    3. Qualidade de vida no ambiente de trabalho;
    4. Sensibilização e capacitação dos servidores;
    5. Compras públicas sustentáveis;
    6. Construções sustentáveis.
    Para participar, o órgão interessado assina um Termo de Adesão, válido por 5 anos. Durante esse período, o Ministério acompanha as ações realizadas e oferece apoio técnico para que os objetivos sejam alcançados.
    O programa combina sustentabilidade com melhorias na gestão pública, promovendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições públicas

    Qualquer instituição pública pode aderir à A3P. Para isso, basta elaborar um plano de trabalho e organizar toda a documentação necessária para formalizar a adesão.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. FORMALIZAR INTERESSE EM ADERIR À A3P
      • Ofício formalizando o interesse em aderir;
      • Cópia do comprovante de endereço da Instituição;
      • Plano de Trabalho em meio digital editável;
      • Minuta do Termo de Adesão em meio digital editável
      • Cópias autenticadas do RG e CPF;
      • Cópia autenticada do ato de nomeação;
      • Cópia de delegação de competência para assinatura de atos.
      Os documentos deverão ser enviados para o e-mail a3p@mma.gov.br. A equipe responsável irá avaliar as documentações e informará as demais providências.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      a3p@mma.gov.br

        Telefone : 

      (61) 2028-1500

        Presencial : 

      Setor de Protocolo, no endereço Esplanada dos Ministérios - Bloco B – Térreo - Brasília/DF - CEP: 70.068-901

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Ofício formalizando o interesse em aderir;
        2. Cópia do comprovante de endereço da Instituição;
        3. Plano de Trabalho em meio digital editável;
        4. Minuta do Termo de Adesão em meio digital editável
        5. Cópias autenticadas do RG e CPF;
        6. Cópia autenticada do ato de nomeação;
        7. Cópia de delegação de competência para assinatura de atos.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 40 dia(s) útil(eis)
    2. ASSINAR DOCUMENTOS

      A instituição receberá da A3P o Termo de Adesão e o modelo de Plano de Trabalho.

      A instituição deverá elaborar seu Plano de Trabalho.

      O representante da instituição deve providenciar as assinaturas do Termo de Adesão e do Plano de Trabalho elaborado.

      Os documentos assinados devem ser encaminhados ao e-mail : a3p@mma.gov.br

      Canais de prestação

        E-mail : 

      a3p@mma.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
    3. FORMALIZAR ADESÃO
      A equipe da A3P, após análise da documentação recebida, irá providenciar as assinaturas pelo representante legal do MMA, e encaminhará o extrato do Termo de Adesão para publicação no Diário Oficial da União.
      Serão encaminhados para a Instituição parceira: uma via do Termo de Adesão, uma via do Plano de Trabalho e uma cópia da publicação do extrato.
      Assim a instituição parceira poderá dar início ao Plano de Trabalho proposto com o Apoio técnico da A3P.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      a3p@mma.gov.br

        Telefone : 

      (61) 2028-1500

        Presencial : 

      No Setor de Protocolo, no endereço Esplanada dos Ministérios - Bloco B – Térreo - Brasília/DF - CEP: 70.068-901

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Atendimento telefônico (61-2028-1500), por e-mail (a3p@mma.gov.br), sítio eletrônico (a3p.mma.gov.br) e atendimento presencial (Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9º andar).


    Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A adesão à A3P tem vigência de 5 anos.

    Ao término da vigência da adesão, nova adesão de igual período poderá ser feita. É possível a uma instituição aderir à A3P quantas vezes achar pertinente.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter apoio financeiro para implementação de projetos de sistemas de manejo de resíduos sólidos
  • Obter apoio financeiro para implementação de projetos de fomento à educação em saúde ambiental para promoção da saúde
  • Protocolar documentos junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • Participar do Laboratório Didático do Museu do Jardim Botânico
  • Obter apoio financeiro para implementação de projetos de coleta e reciclagem de materiais
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: A3P Agenda AmbientalPráticas de sustentabilidadeResponsabilidade Socioambiental
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